"Congratula-se com a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2016, da ZCLAA entre a UE e a Ucrânia; critica, no entanto, o facto de a Federação da Rússia ter suspenso unilateralmente o Acordo de Comércio Livre com a Ucrânia e introduzido pesadas restrições comerciais às exportações da Ucrânia para a Rússia e estar a impedir o trânsito de mercadorias de países terceiros, em violação dos acordos da OMC e de outros acordos de comércio bilaterais;"
2.ª parte
"insta a UE a apoiar a Ucrânia nos atuais e futuros litígios com a Rússia no âmbito da OMC,"
3.ª parte
"assumindo o estatuto de «terceiro»;"
Diversos
Michael Gahler propôs a seguinte alteração oral ao n.º 26: "26. Congratula-se com a criação de um novo governo após um longo período de impasse e das tentativas infrutíferas para formar governo em 4 e 13 de janeiro de 2016; insta as forças políticas da Moldávia a acelerarem sem demora o processo de reformas em benefício de todos os cidadãos moldavos, inclusive para cumprir as exigências do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI); insta a que sejam evitadas as graves consequências geopolíticas de uma nova crise política e recorda aos partidos moldavos a necessidade de reforçar a estabilidade política, a fim de garantir o êxito duradouro das reformas; espera que o novo governo consiga obter resultados importantes;"
Knut Fleckenstein propôs a seguinte alteração oral ao n.º 44:
"44. Toma nota do próximo referendo consultivo nos Países Baixos sobre o AA/ZCLAA UE-Ucrânia; está convicto de que a decisão do povo neerlandês será tomada com base nos aspetos positivos do acordo, reconhecendo as suas consequências concretas para a UE e para os Países Baixos, em particular;"
Javier Nart (grupo ALDE) retirou a sua assinatura da proposta de resolução comum B8-0068/2016.
4. Cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, TUE)
Conjunto do texto, exceto os termos "mais ativas em matéria de política de segurança e defesa e necessitam de promover a aplicação de todas as disposições da política de segurança e defesa consagradas nos tratados, nomeadamente as que se referem ao" e "considerando que as instituições da UE devem prestar apoio a todos os Estados-Membros nos respetivos esforços para aplicarem plenamente tais disposições;"
2.ª parte
"mais ativas em matéria de política de segurança e defesa e necessitam de promover a aplicação de todas as disposições da política de segurança e defesa consagradas nos tratados, nomeadamente as que se referem ao"
3.ª parte
"considerando que as instituições da UE devem prestar apoio a todos os Estados-Membros nos respetivos esforços para aplicarem plenamente tais disposições;"
Diversos
Ulrike Lunacek e Klaus Buchner (grupo Verts/ALE) (Grupo S&D) são igualmente signatários da proposta de resolução B8-0045/2016.
5. Prioridades da UE para as sessões do CDHNU em 2016
Conjunto do texto, exceto os termos "e alterações climáticas"
2.ª parte
Estes termos
§ 31
1.ª parte
"Recorda que todos os Estados têm a obrigação de respeitar e proteger os direitos humanos de todos os indivíduos sob a sua jurisdição, independentemente da sua nacionalidade ou origem e do seu estatuto de migrante; recorda que uma estratégia global em matéria de migração está estreitamente relacionada com as políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento, incluindo a criação de corredores humanitários e a emissão de vistos humanitários; reitera o seu apelo para que todos os acordos de cooperação e readmissão com países terceiros respeitem as normas internacionais; recorda que o regresso dos migrantes apenas deve acontecer no pleno respeito pelos direitos dos migrantes, com base em decisões informadas e apenas quando a proteção dos seus direitos é garantida no seu país; solicita aos governos que ponham termo à detenção e prisão arbitrária de migrantes; manifesta preocupação com a discriminação e a violação dos direitos de que são alvo os migrantes e os refugiados;" exceto os termos "incluindo a criação de corredores humanitários e a emissão de vistos humanitários;"
2.ª parte
"incluindo a criação de corredores humanitários e a emissão de vistos humanitários;"
3.ª parte
"insta, neste contexto, os Estados membros das Nações Unidas, incluindo os Estados-Membros da UE, a respeitarem o direito de requerer e de beneficiar de asilo;"
§ 32
1.ª parte
"Congratula-se com o Acordo de Paris, negociado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que abrange a adaptação, a atenuação, a transferência e o desenvolvimento de tecnologias, bem como o reforço das capacidades; insta todos os Estados signatários a honrarem os seus compromissos;"
2.ª parte
"lamenta a ausência de qualquer referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem na CQNUAC, e solicita que todas as políticas e medidas da CQNUAC se baseiem nos direitos humanos;"
PPE:
§ 38
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "de saúde sexual e reprodutiva " e "de saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Estes termos
§ 45
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e identidade do género"
2.ª parte
Estes termos
Diversos
Davor Ivo Stier (grupo ALDE) retirou a sua assinatura da proposta de resolução comum B8-0050/2016.
6. Atividades da Comissão das Petições em 2014
Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A8-0361/2015)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votação por VN/VE - observações
§ 1
11
PPE
VP
1/VE
+
550, 75, 22
2
-
§ 5
4
Verts/ALE
VE
-
249, 388, 19
§
texto original
VP
1/VE
+
509, 109, 22
2/VE
-
313, 326, 19
§ 6
5
Verts/ALE
-
§
texto original
VS
+
§ 8
6
Verts/ALE
VE
+
565, 85, 4
§ 9
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 10
7
Verts/ALE
+
§ 12
§
texto original
VN
+
378, 275, 8
§ 21
§
texto original
VP
1/VN
+
527, 115, 14
2/VN
+
529, 112, 8
§ 23
§
texto original
VP
1/VN
+
532, 113, 7
2/VN
-
315, 326, 12
§ 24
§
texto original
VP
1/VN
+
579, 56, 16
2/VN
+
343, 287, 9
§ 29
§
texto original
VP
1
+
2
-
§ 31
8
Verts/ALE
+
§ 34
9
Verts/ALE
VE
-
301, 331, 9
§
texto original
VP
1
+
2/VE
-
273, 353, 8
§ 35
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 44
§
texto original
VS
+
Considerando E
1
Verts/ALE
VE
+
324, 284, 20
Após o considerando K
2
Verts/ALE
-
Considerando O
10
PPE
-
Considerando Q
3
Verts/ALE
-
§
texto original
VS / VE
+
428, 173, 30
Considerando X
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando AG
§
texto original
VP
1
+
2
-
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
481, 67, 44
Pedidos de votação nominal
GUE/NGL:
§§ 12, 23, 24
Pedidos de votação em separado
ALDE:
§ 44
GUE/NGL:
§§ 5, 6, considérant Q
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 21
1.ª parte
"Lamenta que a Carta dos Direitos Fundamentais não tenha sido adotada em todos os Estados-Membros e que a sua aplicação se tenha revelado pouco clara e algo dececionante para muitos cidadãos; deplora também o facto de a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não ter sido ainda adotada pela UE como tal, na aceção do artigo 6.º, n.º 2, do TUE, e que os cidadãos europeus não tenham acesso a informações suficientes sobre os procedimentos em vigor neste domínio;"
2.ª parte
"lamenta a interpretação estrita, por parte da Comissão Europeia, do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais, o qual prevê que as disposições da Carta têm por destinatários as instituições, órgãos, organismos e agências da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União; recorda que a Comissão se declarou amiúde impedida de agir no domínio dos direitos fundamentais depois de solicitada nesse sentido pela Comissão das Petições, ao abrigo do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais; sublinha o facto de as expectativas dos cidadãos muitas vezes excederem largamente o que é permitido pelas disposições estritamente jurídicas da Carta; exorta a Comissão Europeia a ir mais ao encontro das expectativas dos cidadãos e a adotar uma nova abordagem no que toca à interpretação do artigo 51.º;"
ALDE:
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e a rejeição" e "e às negociações pouco transparentes"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
"Evoca o parecer emitido pela comissão sobre as recomendações da Comissão Europeia relativas às negociações da TTIP, no qual, tal como salientado em inúmeras petições recebidas"
2.ª parte
"rejeita o instrumento de arbitragem conhecido como instrumento de resolução de litígios entre os investidores e o Estado (RLIE) e lamenta que a ICE contra a TTIP tenha sido rejeitada;"
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "nefastas"
2.ª parte
Este termo
Considerando AG
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "com propostas concretas"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 9
1.ª parte
"Solicita que, por uma questão de transparência e num espírito de cooperação leal entre as diferentes instituições da UE, a Comissão facilite o acesso aos documentos com todas as informações pertinentes relacionadas com os procedimentos «EU Pilot», em especial no que diz respeito às petições recebidas, incluindo os intercâmbios de perguntas e respostas entre a Comissão e os Estados-Membros em causa"
2.ª parte
"pelo menos quando os procedimentos estiverem concluídos;"
§ 35
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "et avec la commission des affaires juridiques dans le cadre de l'ICE intitulée "Un de nous""
2.ª parte
Estes termos
Considerando X
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "que a decisão relativa à admissibilidade se baseia nestes critérios de natureza jurídica e técnica, não devendo ser determinada por decisões políticas"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "através da nomeação de relatores internos"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 11
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "através da nomeação de relatores internos"
2.ª parte
Estes termos
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "Considera também que o Parlamento tem uma obrigação particular de assegurar que as petições inadmissíveis ou infundadas não aguardam a decisão de inadmissibilidade ou encerramento durante um período de tempo injustificadamente longo" e "neste contexto"
2.ª parte
Estes termos
7. Cidadãos da UE detidos na Índia, nomeadamente italianos, estónios e britânicos
"Está convicto de que chegou a hora de a comunidade internacional tomar medidas concretas para pôr termo à impunidade dos autores dos crimes denunciados; solicita que os responsáveis pelos crimes contra a humanidade perpetrados na RPDC sejam responsabilizados e julgados pelo Tribunal Penal Internacional"
2.ª parte
"e que sejam alvo de sanções específicas;"
Diversos
Victor Negrescu (Grupo S&D) e Barbara Spinelli (Grupo GUE/NGL) são igualmente signatários da proposta de resolução comum RC-B8-0083/2016.