12. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
A Presidente faz a seguinte comunicação:
a recomendação da Comissão TRAN no sentido do não levantamento de objeções a uma medida de execução foi comunicada em plenário na segunda-feira, 7 de março de 2016 (ponto 5 da Ata de 7.3.2016).
Não foi levantada qualquer objeção a esta recomendação no prazo de 24 horas fixado pelo artigo 105.º, n.º 6, do Regimento.
Consequentemente, esta recomendação é considerada aprovada e será publicada nos Textos Aprovados da sessão de quarta-feira, 9 de março de 2016.