Conjunto do texto, exceto os termos "salienta que as contribuições para este aumento devem resultar da subida das comparticipações dos Estados-Membros com maior rendimento nacional bruto (RNB) e maior rendimento per capita, corrigindo as grelhas de comparticipação atuais, que são distorcidas e injustas;"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 32
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "mais harmonizado e"
2.ª parte
Estes termos
ALDE:
§ 6
1.ª parte
"Lamenta que, nos últimos anos, o orçamento da União tenha sido vítima colateral da atitude dúplice dos Estados-Membros, que os levou a considerar a sua contribuição para o orçamento da UE como um encargo e a tratá-la como uma variável de ajustamento;"
2.ª parte
"solicita, neste contexto, uma maior flexibilidade no que respeita às despesas efetuadas pelos Estados-Membros em domínios específicos, tais como os investimentos no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a luta contra o desemprego, a pobreza e a desigualdade, também à luz da necessidade de fazer face às ameaças à segurança emergentes e à crise dos migrantes e dos refugiados;"
3.ª parte
"salienta que o orçamento da UE, enquanto orçamento de investimento, pode trazer um valor acrescentado particularmente forte ao estimular o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nos Estados-Membros; chama a atenção para a necessidade de as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da União não serem tratadas como uma variável de ajustamento sujeita a condições macroeconómicas; reitera igualmente o valor acrescentado do orçamento da União em termos de sinergias e de economias de escala; salienta a situação especial das regiões periféricas e isoladas,"
4.ª parte
"e considera que as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE não devem ser tidas em conta para efeitos de cálculo dos seus défices estruturais;"
Alteração 41
1.ª parte
"Manifesta a sua profunda preocupação com a falta de proteção adequada dos menores não acompanhados ao longo de todo o trajeto para chegar a um lugar seguro e solicita uma investigação exaustiva do desaparecimento de 10 000 crianças assinalado pela Europol;"
2.ª parte
"solicita uma investigação exaustiva de todos os projetos e medidas em matéria de migração, asilo e gestão das fronteiras, em particular os que recebem apoio financeiro da UE e são levados a cabo com o apoio dos Estados-Membros, a fim de comprovar que respeitam o direito europeu e internacional, em particular a Carta dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;"
7. O Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor
"Considera também que as disposições relativas ao diálogo político com os parlamentos nacionais devem ser mais bem utilizadas; sublinha, a este propósito, o importante papel atribuído aos parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa e salienta que, a par do papel que desempenham no controlo do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, os parlamentos nacionais podem e devem dar um contributo positivo no quadro do diálogo político; incentiva a utilizar melhor os atuais mecanismos de subsidiariedade e proporcionalidade previstos nos Tratados;"
2.ª parte
"salienta a necessidade de uma maior flexibilidade na aplicação do prazo de oito semanas para os parlamentos nacionais emitirem um parecer fundamentado sobre a não conformidade com o princípio da subsidiariedade;"
Verts/ALE:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "sublinha a importância da «análise anual dos encargos» prevista no acordo como instrumento para identificar e acompanhar, de forma clara e transparente, os resultados dos esforços da União para evitar e reduzir o excesso de regulamentação e os encargos administrativos, que deve incluir, especificamente, uma lista relativa às PME e deve distinguir entre os encargos que as propostas da Comissão pretendem impor e os atos dos diferentes Estados-Membros; salienta que a viabilidade e a conveniência de estabelecer objetivos para a redução dos encargos em setores específicos devem ser cuidadosamente avaliadas caso a caso, em estreita colaboração entre as instituições, colocando a tónica na qualidade da legislação e sem enfraquecer as normas relevantes da União; espera que a Comissão proponha, de forma regular, a revogação dos atos jurídicos, sempre que esta revogação seja considerada necessária; congratula-se, a este respeito, com o facto de as três instituições terem acordado em que as avaliações de impacto devem também incluir o impacto das propostas sobre os encargos administrativos, em especial no que se refere às PME;"
"Observa que o relatório da Comissão refere as grandes quantidades de contrabando existentes no mercado da UE e o acentuado aumento das apreensões de «cheap whites»,"
2.ª parte
"e conclui que não se verificou qualquer efeito positivo na saúde pública decorrente do acordo com a PMI;"
"Insta a Comissão a proceder à rápida ratificação do Protocolo;"
2.ª parte
"considera, contudo, que a renovação do acordo enviaria uma mensagem negativa e contraproducente aos países terceiros quanto ao envolvimento da UE em interações inadequadas com a indústria do tabaco, embora o Protocolo proíba claramente essas interações;"
Diversos
Dimitrios Papadimoulis (Grupo GUE/NGL) é igualmente signatário da proposta de resolução B8–0311/2016.