5.2. Acordo de Parceria no domínio da pesca com a Dinamarca e a Gronelândia: possibilidades de pesca e contrapartida financeira *** (artigo 150.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de Decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro [11634/2015 - C8-0377/2015 - 2015/0152(NLE)] - Comissão das Pescas. Relator: Marco Affronte (A8-0067/2016)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)