Conjunto do texto, exceto os termos " e segurança"
2.ª parte
Estes termos
§ 78
1.ª parte
"Realça novamente que, à semelhança da legislação específica no domínio do asilo e da migração, para que a legislação relativa às fronteiras internas e externas seja eficaz, é imprescindível que as medidas acordadas a nível da União sejam devidamente aplicadas pelos Estados-Membros; salienta que, em caso de pressão acrescida, uma melhor aplicação de medidas nas fronteiras externas por parte dos Estados-Membros é fundamental,"
2.ª parte
"e dissipará parcialmente as preocupações dos cidadãos em matéria de segurança;"
GUE/NGL:
Considerando L
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e de regresso dos migrantes em situação irregular"
2.ª parte
Estes termos
Considerando U
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "a fim de responder adequadamente à atual crise dos refugiados"
2.ª parte
Estes termos
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e no desmantelamento das redes criminosas; apoia os objetivos das operações navais, como a Operação Sophia"
2.ª parte
Estes termos
§ 83
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "organizar operações de regresso para os que não requeiram proteção internacional e não possam permanecer em virtude de outras disposições, ou para os requerentes cujo pedido tenha sido rejeitado"
2.ª parte
Estes termos
§ 84
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "Apela a que os centros de registo sejam estabelecidos o mais rapidamente possível, a fim de prestar assistência operacional concreta a esses Estados-Membros;" e "e o reconhecimento deste apoio"
2.ª parte
"Apela a que os centros de registo sejam estabelecidos o mais rapidamente possível, a fim de prestar assistência operacional concreta a esses Estados-Membros;"
3.ª parte
"e o reconhecimento deste apoio"
§ 85
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "para garantir que a categorização dos migrantes nestes centros de registo seja efetuada"
2.ª parte
Estes termos
§ 96
1.ª parte
"Solicita à União que preste auxílio a países terceiros no estabelecimento dos respetivos sistemas de asilo e das respetivas estratégias de integração, com vista a permitir que os cidadãos de países terceiros que necessitem de proteção internacional a requeiram nesses países;"
2.ª parte
"entende que a União tem de adotar uma abordagem de benefícios mútuos ao cooperar com países terceiros, ou seja, uma abordagem benéfica para a UE, para o país terceiro em causa e para os refugiados e os migrantes nesse país terceiro;"
§ 97
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "a fim de responder adequadamente à atual crise dos refugiados", "respeitem os respetivos compromissos decorrentes do plano de ação conjunto, incluindo " e "e necessidade de que a Turquia dê seguimento ao compromisso de evitar fluxos de migração irregular do seu território para a União;"
2.ª parte
"a fim de responder adequadamente à atual crise dos refugiados"
3.ª parte
"respeitem os respetivos compromissos decorrentes do plano de ação conjunto, incluindo"
4.ª parte
"e necessidade de que a Turquia dê seguimento ao compromisso de evitar fluxos de migração irregular do seu território para a União;"
§ 103
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "ajudando a melhorar a gestão das fronteiras"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE, GUE/NGL:
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "tanto quanto possível na prática"
2.ª parte
Estes termos
10. Relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade
Conjunto do texto, exceto os termos "observa que, no entanto, ainda é necessário trabalhar mais neste contexto;" e "como primeiro passo"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
"Salienta, contudo, que a maioria dos pareceres dos parlamentos nacionais é apresentada por apenas algumas assembleias nacionais;"
2.ª parte
"incentiva os restantes parlamentos a envolverem-se mais no debate europeu;"
§ 21
1.ª parte
" É de opinião de que o diálogo político se reveste de uma importância crescente para garantir o respeito da subsidiariedade; considera que o diálogo político deve ser melhorado, não apenas nos casos de «cartão amarelo» e de «cartão laranja», mas de modo geral; acolhe com agrado, a este respeito, o compromisso da Comissão Juncker no sentido de comparecer mais frequentemente perante os parlamentos nacionais"
2.ª parte
"e apela ao Parlamento Europeu para que pondere iniciativas semelhantes; entende que os relatores poderiam ser encorajados a dialogar com mais frequência com os parlamentos nacionais, nomeadamente à medida que a videoconferência e outros métodos de comunicação em linha se tornam mais fáceis de utilizar e mais eficazes;"
11. Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação
"Sublinha que uma medida europeia substitui geralmente 28 medidas nacionais,"
2.ª parte
"conduzindo ao reforço do mercado interno e à redução da burocracia;"
§ 6
1.ª parte
"Congratula-se com o pacote de medidas de 19 de maio de 2015 que têm por objetivo uma melhor regulamentação;"
2.ª parte
"apoia o empenhamento permanente demonstrado pela Comissão em relação à agenda «Legislar Melhor»; sublinha que os trabalhos previstos na Comunicação REFIT devem ser encarados como um processo contínuo, tendente a garantir que a legislação em vigor a nível europeu é adequada aos seus propósitos, que realiza o objetivo comum dos legisladores e que vai ao encontro das expectativas dos cidadãos, em particular dos trabalhadores, das empresas e das outras partes interessadas;"
§ 9
1.ª parte
"Reconhece o longo e intenso trabalho do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes, que apresentou propostas sobre a redução dos encargos administrativos à Comissão Europeia e identificou as boas práticas para uma aplicação da legislação da UE nos Estados-Membros com o mínimo de burocracia possível;"
2.ª parte
"toma nota do facto de que quatro elementos do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes se manifestaram contra algumas das conclusões apresentadas no relatório final do Grupo relativas aos encargos administrativos e emitiram um parecer divergente; espera que a Comissão tenha em consideração as preocupações de todos os intervenientes no processo;"
§ 29
1.ª parte
"Salienta que, em muitos Estados-Membros, como a Suécia, a República Checa, os Países Baixos, o Reino Unido e a Alemanha, existem organismos independentes que aconselham de forma construtiva os governos nos processos legislativos, com o objetivo de eliminar as formalidades burocráticas das empresas e dos cidadãos e de reduzir de um modo mensurável e verificável os custos relacionados com as obrigações em matéria de informação; observa que as boas práticas e a experiência dos organismos «legislar melhor» existentes poderiam ser tidas em conta; regista a conversão do Comité das Avaliações de Impacto da Comissão num Comité de Controlo da Regulamentação independente"
2.ª parte
"e espera que a inclusão de peritos independentes tenha um efeito positivo no processo de avaliação de impacto no seio da Comissão;"
3.ª parte
"reitera que o Comité de Controlo da Regulamentação tem apenas funções exclusivamente consultivas, não devendo emitir pareceres vinculativos; reitera que as avaliações de impacto devem ser coerentes e ter em conta quaisquer alterações introduzidas na fase de consulta interserviços e devem basear-se, entre outros elementos, numa estimativa dos custos adicionais para os Estados-Membros resultantes da ausência de uma solução ao nível europeu; considera que o parecer do Comité de Controlo da Regulamentação deve acompanhar a proposta legislativa final; propõe que, nas negociações sobre o Acordo Interinstitucional que se avizinham, seja debatido se a criação de um Conselho de Controlo da Regulamentação poderia ser do interesse comum das instituições, como órgão meramente consultivo;"
12. Para uma melhor regulamentação do Mercado Único
Conjunto do texto, exceto os termos "não obstante o objetivo de 0,5 % proposto pela Comissão no Ato para o Mercado Único" e "e os problemas ou desafios que podem suscitar na vida real para as partes interessadas em questão são tão importantes;"
2.ª parte
Estes termos
§ 65
1.ª parte
"Considera, porém, que a análise deveria ser melhorada para determinar se as medidas legislativas adotadas até à data contribuíram eficazmente para a realização do seu objetivo e se são compatíveis com os atuais objetivos políticos;"
2.ª parte
"sublinha ainda a importância da transparência no processo REFIT; entende, neste contexto, que um objetivo contínuo de redução do ónus administrativo e regulamentar pode contribuir de forma positiva para que os objetivos sejam logrados da forma o mais eficiente possível e com o menor custo possível para as pessoas e as empresas;"
votação: resolução (conjunto do texto) comissão CULT
VN
+
482, 146, 76
Pedidos de votação nominal
EFDD:
§§ 4, 13, 22
ENF:
§§ 45 (2ª parte), alteração 1
Pedidos de votação por partes
EFDD:
§ 42
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "também por meio de mais parcerias com o setor privado"
2.ª parte
Estes termos
ENF:
§ 45
1.ª parte
"Convida os Estados-Membros a encorajarem e facilitarem uma formação de elevada qualidade sobre temas da UE para professores, outro pessoal docente, animadores de juventude e formadores, permitindo-lhes também passar uma parte da sua formação noutro Estado-Membro,"
2.ª parte
"e garantindo o reconhecimento das suas competências para o ensino sobre temas da UE, por exemplo mediante a criação e a promoção de um prémio «Professor da Europa»";
14. Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais
Conjunto do texto, exceto os termos "para melhorar a empregabilidade"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 3
1.ª parte
"Convida a Comissão, os Estados-Membros e os principais interessados a aumentar a visibilidade dos programas de ensino e formação profissionais, de modo a eliminar as barreiras culturais e a combater a falta de motivação, de predisposição pró-ativa e de competências linguísticas, em especial nas áreas mais afetadas pelo desemprego jovem; considera que deve ser garantido que estes programas sejam acessíveis a todos os cidadãos sem discriminação; solicita que os grupos em risco de desemprego, como as pessoas com deficiência, sejam um dos alvos; solicita que o acesso ao ensino e formação profissionais e às qualificações seja mais facilitado, favorecendo a adaptabilidade dos percursos de aprendizagem e a ajustabilidade dos sistemas, bem como as oportunidades de formação para os grupos cujas qualificações básicas são insuficientes e os trabalhadores com um nível de qualificação baixo ou intermédio; recorda a necessidade de ter em conta o equilíbrio entre os géneros no acesso a estas experiências, no contexto da promoção eficiente dos programas de mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais junto das mulheres;"
2.ª parte
"considera, a este respeito, que as metas definidas devem ser ambiciosas e que a sua realização deve ser acompanhada;"
§ 9
1.ª parte
"Reconhece o papel importante e os resultados dos atuais programas e iniciativas para a mobilidade, como a ação-chave 1 no programa Erasmus+, o Europass, o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ);"
2.ª parte
"convida a Comissão a criar um «cartão digital de estudante europeu», que conferiria o estatuto de estudante da União Europeia num contexto de mobilidade e facultaria o acesso a serviços;"
§ 20
1.ª parte
"Recorda que, atualmente, apenas 1 % dos jovens que frequentam a formação profissional em regime de alternância, incluindo os aprendizes, adere à mobilidade no decurso da formação; salienta que é indispensável criar condições para desenvolver a mobilidade dos aprendizes na União Europeia, por forma a proporcionar aos aprendizes as mesmas oportunidades dos estudantes do ensino superior;"
2.ª parte
"exorta, portanto, a União Europeia a definir um estatuto do «aprendiz europeu»; convida a União Europeia e os Estados-Membros a garantir que tanto as aprendizagens como os estágios continuem a ser ofertas formativas que não sejam utilizadas como fonte de trabalho precário, que não substituam postos de trabalho a tempo inteiro e que garantam condições de trabalho dignas e os direitos dos estudantes, incluindo os direitos financeiros e os direitos relacionados com a remuneração; exorta, além disso, a Comissão a analisar as implicações do referido estatuto, a acompanhar a aplicação das medidas conexas, a convidar todas as partes interessadas, incluindo as que integram a Aliança Europeia para a Aprendizagem, a seguir as suas recomendações, com vista a melhorar as condições, a qualidade e a disponibilidade de aprendizagens na União Europeia, e a considerar esta questão como uma prioridade estratégica;"
§ 60
1.ª parte
"Apoia todas as medidas compatíveis com os objetivos do programa Erasmus+ adotadas pelos empreendedores, pelas ONG ou pela sociedade civil, com o objetivo de desenvolver regimes de mobilidade para os jovens trabalhadores ou os aprendizes, quer por ramo de atividade quer em interação com os organismos representativos dos setores de atividade, como as câmaras de comércio e indústria, para além das redes europeias como a Eurochambres e dos sindicatos relevantes; solicita o reconhecimento do papel das câmaras dos setores do artesanato e dos respetivos centros de formação no apoio à mobilidade e às muito pequenas empresas;"
2.ª parte
"considera que todas as medidas adotadas com vista a melhorar os sistemas de ensino e formação profissionais devem também ter em atenção os domínios que promovem a energia sem emissões de carbono e a mobilidade sustentável;"
15. Papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais
Conjunto do texto, exceto os termos "inclusive através da contratação de tripulações locais no contexto dos APPS; encoraja, sempre que possível, os navios da UE a desembarcar as suas capturas nos países parceiros para a sua primeira transformação;"