Nos termos do artigo 166.º do Regimento, o Presidente decidiu, em 10 de março de 2016, impor uma sanção a Nicolas Bay por ter utilizado o dispositivo de votação de Marine Le Pen na sessão de 28 de outubro de 2015 (ponto 5 da Ata de 10 de março de 2016). Uma vez que Nicolas Bay recorreu desta decisão, a Mesa examinou o seu pedido em 11 de abril de 2016 e confirmou, por unanimidade, a decisão do Presidente. A sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de cinco dias.