As petições que se seguem, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 215.º, n.º 6, do Regimento:
O Presidente comunica que, nos termos do artigo 215.º, n.º 13, do Regimento, enviou, em 13 de abril de 2016, à comissão competente, as petições apresentadas ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não sejam cidadãos da União Europeia nem tenham a sua residência ou sede social num Estado-Membro.