8. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção à:
recomendação da comissão IMCO de não levantar qualquer objeção ao Regulamento Delegado da Comissão de 8.4.2016 que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (2016/2656(DEA)) (B8-0515/2016)
Esta recomendação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados no prazo de vinte e quatro horas. Caso contrário, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no Europarl até ao final do atual período de sessões.