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Ata
Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 - Bruxelas

9. Assinatura dos atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário (artigo 78.º do Regimento)

O Presidente comunica que, juntamente com o Presidente do Conselho, procedeu hoje à assinatura dos atos seguintes, aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário:

- Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (00071/2015/LEX - C8-0155/2016 - 2011/0023(COD))

- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (regulamento geral sobre a proteção de dados)) (00017/2016/LEX - C8-0154/2016 - 2012/0011(COD))

- Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (00016/2016/LEX - C8-0153/2016 - 2012/0010(COD))

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