10. Medidas de execução (artigo 106.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 15 (D044460/01 - 2016/2663(RPS) - prazo: 14 de julho de 2016) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI
- Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de relato financeiro 10 e 12 e à norma internacional de contabilidade 28 (D044554/01 - 2016/2673(RPS) - prazo: 21 de julho de 2016) competente quanto à matéria de fundo: ECON parecer: JURI
- Decisão da Comissão respeitante à adoção de um documento de orientação sobre a notificação a enviar aos organismos de acreditação e de autorização pelos verificadores ambientais em exercício num Estado-Membro diferente daquele em que lhes foi concedida a acreditação ou a autorização, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (D044575/03 - 2016/2668(RPS) - prazo: 15 de julho de 2016) competente quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo (D044661/03 - 2016/2675(RPS) - prazo: 22 de julho de 2016) competente quanto à matéria de fundo: ITRE