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Ata
Segunda-feira, 9 de Maio de 2016 - Estrasburgo

8. Retificação (artigo 231.º do Regimento)

A Comissão JURI transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

Retificação (P8-TA_PROV(2015)0241(COR1)) à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de julho de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à defesa contra a prática de preços lesivos na venda de navios (texto codificado) P8_TA-PROV(2015)0241 - (COM(2014)0605 – C8-0171/2014 – 2014/0280(COD)) - Comissão JURI

Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio Europarl durante o período de sessões em curso.

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