O Presidente relembra que, na sessão plenária de 9 de março de 2016, em conformidade com os artigos 11.º e 165.º, n.º 3, do Regimento, o Presidente do Parlamento decidiu, a título de medida imediata, expulsar da sala até ao final da sessão Eleftherios Synadinos devido aos comentários inaceitáveis por si proferidos a respeito da população turca (ponto 8 da Ata de 9.3.2016).
Em 9 de maio de 2016, após ter ouvido Eleftherios Synadinos, e nos termos do artigo 166.º do Regimento, o Presidente decidiu aplicar-lhe uma sanção pela sua conduta na sessão de 9 de março de 2016.
A sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de dez dias. O interessado foi hoje notificado da decisão.