22. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:
- Regulamento delegado da Comissão que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (C(2016)02398 - 2016/2679(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 25 de abril de 2016
Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (C(2016)02658 - 2016/2715(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 4 de maio de 2016
Enviado quanto à matéria de fundo: AGRI
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação para especificar os elementos mínimos de um plano de reorganização do negócio e o conteúdo mínimo dos relatórios sobre os progressos realizados na aplicação do plano (C(2016)02665 - 2016/2720(DEA))
Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 10 de maio de 2016
Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo IX do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às menções facultativas reservadas para o azeite (C(2016)02693 - 2016/2716(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 4 de maio de 2016
Enviado quanto à matéria de fundo: AGRI
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para formular objeções foi prorrogado a pedido da comissão competente:
- Decisão Delegada da Comissão que altera a Decisão n.° 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União, no que diz respeito à Bielorrússia C(2016)02164 - 2016/2669(DEA)
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de abril de 2016 Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses Enviado quanto à matéria de fundo: BUDG
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para formular objeções foi modificado de 1 para 3 meses a pedido da comissão competente:
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos planos de recuperação, dos planos de resolução e dos planos de resolução de grupos, os critérios mínimos que as autoridades competentes devem avaliar no que respeita aos planos de recuperação e aos planos de recuperação de grupos, as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo, os requisitos para os avaliadores independentes, o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão, os procedimentos e teor dos requisitos de notificação e de aviso de suspensão e o funcionamento operacional dos colégios de resolução – (C(2016)01691 – 2016/2627(DEA))
Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 23 de março de 2016 a pedido da comissão competente.