Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções à transferência de dotações do Tribunal de Justiça INF/2/2016 e INF/3/2016.
Em conformidade com o artigo 50.º do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objeções à proposta de alteração do quadro de efetivos do Comité das Regiões.