Votação sobre a proposta de resolução B8-0622/2016, sobre a proposta de resolução B8-0623/2016 e sobre as alterações 1, 2, 3, 4, 5 et 6. Votação final sobre a proposta de resolução comum RC-B8-0623/2016
GUE/NGL:
Alteração 1
Verts/ALE:
Votação sobre a proposta de resolução B8-0622/2016, as alterações 1 e 6, e a proposta de resolução B8-0623/2016.
Diversos
Jeroen Lenaers (Grupo PPE) é igualmente signatário da proposta de resolução B8-0623/2016.
Marie-Christine Vergiat (Grupo GUE/NGL) é igualmente signatária da proposta de resolução B8-0642/2016.
7. Criação de um novo quadro para os consumidores de energia
Conjunto do texto exceto os termos "os fornecedores e"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e pela concorrência" e "e eliminar as barreiras a modelos empresariais inovadores"
2.ª parte
Estes termos
§ 28
1.ª parte
"Entende que o acesso limitado ao capital e a conhecimentos financeiros, bem como os elevados custos de investimento inicial e os longos prazos de reembolso, constituem entraves à transição para a produção própria de energia e à aplicação medidas de eficiência energética; apela, por conseguinte, ao desenvolvimento de novos modelos empresariais, sistemas de aquisição coletiva e instrumentos financeiros inovadores, que fomentem a produção e o consumo próprios de energia, bem como a aplicação de medidas de eficiência energética por parte de todos os consumidores; considera que estes devem ser objetivos importantes aos olhos do BEI, do FEIE, do Horizonte 2020 e dos Fundos Estruturais, aos quais os organismos públicos e os intervenientes de mercado deveriam recorrer sempre que possível; "exceto os termos "novos modelos empresariais" e "inovadores"
2.ª parte
"novos modelos empresariais" e "inovadores"
3.ª parte
"recorda que os projetos devem ser financiados com base em estudos comparativos da relação custo-eficácia, tendo presente os objetivos e as obrigações em matéria de clima e energia aos níveis nacional e europeu;"
ECR:
§ 12
1.ª parte
"Recorda que as possibilidades de escolha dos consumidores são limitadas no tocante às redes de distribuição, visto que estas constituem monopólios naturais, o que significa que os consumidores não podem mudar de operador de redes de distribuição; salienta a necessidade de um controlo adequado do mercado ao nível dos operadores de redes de distribuição, a fim de proteger os consumidores de aumentos súbitos dos preços de distribuição"
2.ª parte
", nomeadamente fixando de uma percentagem máxima legal para cada aumento;"
§ 15, alínea h)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "recomenda que tais elementos sejam progressivamente aplicados;"
2.ª parte
Estes termos
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "lamenta as recentes mudanças retroativas dos regimes de apoio às energias renováveis e a introdução de taxas ou impostos injustos e demasiadamente onerosos, que prejudicam a expansão continuada da produção própria de energia;"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 15, alínea a)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos " e "de incluir, quer na fatura de energia, quer em anexo, comparações de preços interpares e informações sobre a mudança de fornecedor;" e "insiste na utilização de uma linguagem clara, evitando termos técnicos; solicita à Comissão que, a este respeito, defina normas mínimas em matéria de informação, incluindo melhores práticas; frisa que as tarifas fixas, os impostos e as taxas devem estar claramente identificados nas faturas, permitindo que o consumidor os distinga facilmente dos custos variáveis relacionados com o consumo energético; r ecorda os requisitos em vigor, que obrigam os fornecedores a especificar, na fatura ou em anexo, o contributo de cada fonte de energia para o cabaz energético total do fornecedor no ano anterior, de forma compreensível e facilmente comparável, incluindo uma remissão para uma fonte em que estejam disponíveis informações sobre os impactos ambientais das emissões de CO2 e de resíduos radioativos;"
2.ª parte
"de incluir, quer na fatura de energia, quer em anexo, comparações de preços interpares e informações sobre a mudança de fornecedor;"
3.ª parte
"insiste na utilização de uma linguagem clara, evitando termos técnicos; solicita à Comissão que, a este respeito, defina normas mínimas em matéria de informação, incluindo melhores práticas; frisa que as tarifas fixas, os impostos e as taxas devem estar claramente identificados nas faturas, permitindo que o consumidor os distinga facilmente dos custos variáveis relacionados com o consumo energético; recorda os requisitos em vigor, que obrigam os fornecedores a especificar, na fatura ou em anexo, o contributo de cada fonte de energia para o cabaz energético total do fornecedor no ano anterior, de forma compreensível e facilmente comparável, incluindo uma remissão para uma fonte em que estejam disponíveis informações sobre os impactos ambientais das emissões de CO2 e de resíduos radioativos;"
ENF:
§ 21
1.ª parte
"Considera que, no contexto de um sistema energético eficaz, as autoridades locais, as comunidades, as cooperativas, os agregados familiares e os indivíduos desempenham papéis fundamentais, devendo contribuir significativamente para a transição energética e ser incentivados a tornarem-se produtores e fornecedores de energia, se assim o desejarem;"
2.ª parte
"assinala que, por este motivo, é importante que a União Europeia adote uma definição operacional comum de «produtor-consumidor»;"
ECR, ENF:
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "uma economia totalmente baseada em fontes de energia renováveis, o que só poderá ser alcançado através da redução do nosso consumo energético, aplicando na íntegra o princípio da «prioridade da eficiência energética/primeiro combustível» e privilegiando a poupança energética e as medidas do lado da procura, em vez das medidas do lado da oferta, a fim de alcançar as nossas metas em matéria de clima, nomeadamente a meta de 1,5 °C estabelecida no Acordo de Paris" e "competitividade"
2.ª parte
"uma economia totalmente baseada em fontes de energia renováveis, o que só poderá ser alcançado através da redução do nosso consumo energético, aplicando na íntegra o princípio da «prioridade da eficiência energética/primeiro combustível» e privilegiando a poupança energética e as medidas do lado da procura, em vez das medidas do lado da oferta, a fim de alcançar as nossas metas em matéria de clima, nomeadamente a meta de 1,5 °C estabelecida no Acordo de Paris" exceto os termos "totalmente" e " fontes de energia renováveis, o que só poderá ser alcançado através da redução do nosso consumo energético"
3.ª parte
"totalmente" e " fontes de energia renováveis, o que só poderá ser alcançado através da redução do nosso consumo energético"
4.ª parte
"competitividade"
§ 6, alínea b)
1.ª parte
"habilitar os cidadãos a produzirem, consumirem, armazenarem ou venderem a sua própria energia proveniente de fontes renováveis, a título individual ou coletivo, a adotarem medidas de poupança energética e a tornarem-se participantes ativos no mercado da energia, através da liberdade de escolha dos consumidores, permitindo-lhes participar com segurança e confiança na resposta do lado da procura;"
2.ª parte
"considera, neste contexto, que deve ser alcançado, a nível da UE, um entendimento comum e concreto sobre a definição de «produtores-consumidores», através de um processo participativo conduzido pela Comissão Europeia;"
ALDE, ECR, PPE, S&D:
§ 19
1.ª parte
"Insiste em que as disposições das diretivas relativas às práticas comerciais desleais e aos direitos dos consumidores em matéria de vendas ao domicílio, condições ou termos desleais e técnicas comerciais agressivas sejam devidamente aplicadas e cumpridas nos Estados-Membros, de forma a proteger os consumidores de energia, nomeadamente os mais vulneráveis;"
2.ª parte
"observa que as reclamações relativas às vendas ao domicílio aumentaram em vários Estados-Membros"
3.ª parte
"e solicita a proibição destas práticas;"
ALDE, ECR, PPE, ENF, S&D:
§ 39
1.ª parte
"Apela ao reforço da coordenação a nível da UE no sentido de combater a pobreza energética, através da partilha de melhores práticas entre Estados-Membros" exceto os termos "ao reforço da coordenação a nível da UE"
2.ª parte
"ao reforço da coordenação a nível da UE"
3.ª parte
"e do estabelecimento de uma definição abrangente, comum e não quantitativa de pobreza energética, assente na ideia de que o acesso à energia a preços acessíveis é um direito social básico; exorta a Comissão a privilegiar, em futuras propostas legislativas, medidas de redução da pobreza energética" exceto os termos "comum" e "e não quantitativa"
4.ª parte
"comum"
5ª parte
"e não quantitativa"
6ª parte
"assente na ideia de que o acesso à energia a preços acessíveis é um direito social básico;"
7.ª parte
"exorta a Comissão a privilegiar, em futuras propostas legislativas, medidas de redução da pobreza energética"
8.ª parte
"e a apresentar um plano de ação específico até meados de 2017;"
ALDE, PPE:
§ 40
1.ª parte
"Insiste em que é fundamental melhorar a disponibilidade e a recolha de dados, a fim de avaliar a situação e orientar a assistência para os cidadãos, os agregados familiares e as comunidades energeticamente pobres tão eficazmente quanto possível;"
2.ª parte
"salienta que qualquer alteração significativa do mercado tem de ser previamente apreciada quanto ao seu impacto positivo ou neutro sobre os agregados vulneráveis, devendo igualmente ser avaliada ex post, a fim de confirmar a apreciação inicial ou aplicar prontamente medidas corretivas, quando necessário;"
Travessões 29, § 33, 51, 56, 58, considerandos I, S
ALDE:
Considerandos I, S, §§ 17, 27, 54
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "nomeadamente doméstica, tráfico ou prostituição,"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
Considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "(contratos zero horas, trabalho temporário, emprego provisório, trabalho a tempo parcial, etc.)" e " que estes contratos precários expõem sobretudo as mulheres à pobreza e resultam na criação de uma categoria de «trabalhadores pobres»;"
2.ª parte
Estes termos
Considerando Q
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e pelas medidas de austeridade tomadas"
2.ª parte
Estes termos
Considerando T
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "veiculados pela sociedade se encontram arreigados no regime patriarcal e deixam a mulher num papel subordinado na sociedade, contribuindo para a feminização da pobreza; que estes estereótipos"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "gratuitos"
2.ª parte
este termo
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos " designadamente nos Estados-Membros cujas políticas fiscais não têm em conta as dificuldades enfrentadas por essas categorias,"
2.ª parte
Estes termos
§ 18
1.ª parte
"Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de rever a legislação existente para eliminar as disparidades salariais e reduzir a disparidade nas pensões entre homens e mulheres; observa que as medidas destinadas a aumentar a transparência salarial são fundamentais para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, e insta os Estados-Membros a aplicar a recomendação da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres mediante a transparência,"
2.ª parte
"incluindo a inversão do ónus da prova quando se trata de combater a discriminação com base no género no local de trabalho;"
§ 32
1.ª parte
"Recorda em particular o direito de acesso à educação que incumbe às crianças migrantes e refugiadas, de ambos os sexos, sendo esta uma das prioridades das sociedades europeias; salienta, por conseguinte, que devem ser tomadas medidas urgentes na área da educação de migrantes, a nível nacional e da UE, à luz da persistente crise da migração; salienta que a educação é essencial para a integração e a empregabilidade e que uma incapacidade dos sistemas de ensino nacionais em responder a este desafio pode provocar uma maior segregação social e aprofundar as divisões sociais;"
2.ª parte
"realça que o acesso à educação, tanto nos campos de refugiados como nas cidades de destino, com padrões de qualidade, mediação linguística e apoio psicológico, não deve ser dificultado por questões burocráticas e administrativas associadas ao reconhecimento do estatuto de refugiado;"
§ 46
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e solicita uma iniciativa urgente para a elaboração de uma diretiva europeia sobre o combate à violência contra as mulheres" e ", adote novas medidas legislativas para definir a violência de género como um ato criminoso substantivo estreitamente relacionado com os crimes de ódio"
2.ª parte
"e solicita uma iniciativa urgente para a elaboração de uma diretiva europeia sobre o combate à violência contra as mulheres"
3.ª parte
", adote novas medidas legislativas para definir a violência de género como um ato criminoso substantivo estreitamente relacionado com os crimes de ódio"
ECR:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a Comssão e"
2.ª parte
Estes termos
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "exorta os Estados Membros a equacionarem a concessão de direitos de pensão partilhados em caso de divórcio e separação judicial, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;"
2.ª parte
Estes termos
§ 28
1.ª parte
"Reitera o papel da educação no combate aos estereótipos de género, na capacitação das mulheres e das jovens nos domínios social, económico, cultural e político, bem como nas carreiras científicas e na quebra do ciclo de pobreza, mediante a inclusão das mulheres nos setores em que estão sub-representadas, como a ciência, a tecnologia, as engenharias e o empreendedorismo, exortando a Comissão a integrar objetivos de formação profissional destinados às mulheres nas recomendações específicas por país;"
2.ª parte
"destaca o papel da educação não formal; exorta os Estados-Membros a incluírem, como parte integrante das suas economias e dos seus planos de recuperação, os investimentos na educação das jovens e das mulheres com vista a favorecer o seu potencial; exorta os Estados-Membros a trabalharem no sentido de auxiliar as jovens na transição da educação formal para o mercado de trabalho; salienta a necessidade de todas as instituições de ensino transmitirem os valores democráticos, com vista a fomentar a tolerância, a cidadania ativa, a responsabilidade social e o respeito pelas diferenças relacionadas com o género, pelas minorias e pelos grupos étnicos e religiosos; recorda a importância da educação através do desporto e da educação física para superar os preconceitos e os estereótipos, bem como o seu potencial para ajudar a encaminhar os jovens socialmente vulneráveis;"
§ 41
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "devendo incluir uma vincada perspetiva de género" e "nomeadamente o impacto sobre as desigualdades do género,"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "através da introdução de regimes de trabalho favoráveis à família, nomeadamente horários de trabalho adaptáveis e a possibilidade do teletrabalho"
2.ª parte
Estes termos
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "neste contexto, sublinha" e "da promoção de boas práticas, da orientação personalizada, dos modelos de referência femininos e de outro tipo de apoios destinados às mulheres desempregadas;"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "austeridade solicitadas pela Comissão e implementadas pelos Estados-Membros"
2.ª parte
Estes termos
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "vivamente" e "impostas pela UE"
2.ª parte
Estes termos
§ 9
1.ª parte
"Reitera a sua deceção pela retirada da diretiva relativa à licença de maternidade, após muitos anos de esforços para desbloquear o impasse e, assim, garantir uma melhor proteção dos cidadãos europeus; exorta a Comissão a apresentar uma nova proposta e"
2.ª parte
"a apresentar uma nova proposta e a respeitar a posição do Parlamento em prol do aumento do atual nível mínimo garantido da licença de maternidade de 14 para 20 semanas integralmente pagas, bem como"
3.ª parte
"o direito a uma licença de paternidade remunerada e obrigatória; entende que é necessário adotar medidas concretas em todos os Estados-Membros para melhorar a conciliação entre a vida familiar e profissional das mulheres; insta a Comissão a incorporar no Semestre Europeu uma dimensão social mais robusta e objetivos em matéria de igualdade de género;"
ALDE:
§ 14
1.ª parte
"Sublinha a importância crucial de: reformar as políticas macroeconómicas, sociais e laborais através do alinhamento com as políticas de igualdade dos géneros, a fim de garantir justiça económica e social para as mulheres; repensar os métodos utilizados para determinar a taxa de pobreza e desenvolver estratégias para promover uma justa distribuição da riqueza;"
2.ª parte
"garantir um rendimento mínimo e salários e pensões dignos, criar mais emprego de qualidade para as mulheres, associado a direitos; e permitir que as mulheres e as raparigas beneficiem de serviços públicos de nível elevado, nomeadamente em termos de reduzir as disparidades de género no que se refere à melhoria dos serviços de assistência social;"
§ 38
1.ª parte
"Observa que a ausência de rendimento de um parceiro é um fator essencial que pode contribuir para a pobreza e a exclusão social das mulheres; realça"
2.ª parte
"a situação muitas vezes precária das mulheres viúvas, divorciadas e das mães solteiras, às quais os juízes atribuem a guarda dos filhos e para as quais deve ser definida uma pensão de alimentos adequada; observa que o não pagamento da pensão de alimentos pode conduzir as mães solteiras a situações de pobreza; sublinha o facto de as mulheres divorciadas estarem sujeitas a discriminação e pobreza, o que prova que as mulheres ainda não são plenamente independentes do ponto de vista económico, facto que aponta para"
3.ª parte
"a necessidade de novas ações no domínio do mercado de trabalho e da eliminação das disparidades salariais entre homens e mulheres;"
PPE, ECR:
§ 5
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem e utilizarem os instrumentos políticos e financeiros disponíveis, como o Pacote do «Investimento Social», para atingir os objetivos de Barcelona; solicita, neste contexto, que o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) sejam otimizados, que se dê prioridade à criação de infraestruturas públicas e privadas de acolhimento e de assistência de crianças e outras pessoas dependentes aquando da utilização dos investimentos sociais e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)," exceto os termos "e a Comissão"
2.ª parte
"e a Comissão"
3.ª parte
"bem como que se utilize o mecanismo de flexibilidade introduzido no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento para projetos de financiamento de infraestruturas de acolhimento e educação para a primeira infância;"
4.ª parte
"sugere que a Comissão consagre recursos específicos, no âmbito de um mecanismo de cofinanciamento, para promover medidas de incentivo a territórios específicos que carecem de estruturas de acolhimento de crianças e de assistência a crianças e onde a taxa de emprego das mulheres é extremamente reduzida;"
§ 22
1.ª parte
"Congratula-se com o facto de a Comissão considerar o princípio «salário igual para trabalho igual» como um dos domínios de ação prioritários da sua nova estratégia para a igualdade entre homens e mulheres;"
2.ª parte
"lamenta, no entanto, que a Comissão só tenha publicado um documento de trabalho dos seus serviços sobre esta matéria, despromovendo assim a sua estratégia para a igualdade entre homens e mulheres a um documento interno;"
3.ª parte
"insta, por conseguinte, a Comissão a adotar uma comunicação sobre uma «Nova Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres e os Direitos das Mulheres pós-2015», a fim de que os objetivos e as políticas nela incluídas possam ser efetivamente aplicadas;"
§ 36
1.ª parte
"Insta à plena implementação da Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional,"
2.ª parte
"e solicita que seja revista por forma a incluir a exigência de as empresas elaborarem medidas ou planos de igualdade entre homens e mulheres,"
3.ª parte
"incluindo ações para a eliminação da segregação, a conceção de sistemas remuneratórios e medidas de apoio às carreiras das mulheres;"
§ 53
1.ª parte
"Apela à adoção de medidas mais ambiciosas de luta contra a pobreza energética, que afeta desproporcionalmente as mulheres solteiras, bem como as famílias monoparentais e os agregados familiares geridos por mulheres;"
2.ª parte
"urge a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma definição de pobreza energética"
3.ª parte
"que tenha em conta os aspetos deste fenómeno relacionados com o género, bem como a incluir essa definição na futura reformulação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios;"
4.ª parte
"realça o papel importante das iniciativas comunitárias no setor da energia, como as cooperativas, para capacitar os mais vulneráveis consumidores de energia, sobretudo as mulheres em situação de pobreza, exclusão social e marginalização;"
5ª parte
"salienta que as alterações climáticas têm um grande impacto na pobreza das mulheres, uma vez que são elas quem mais depende dos recursos naturais e quem menos recursos tem para se proteger dos efeitos negativos das alterações climáticas, nomeadamente o impacto na saúde, as secas, as catástrofes naturais ou a deslocação de populações ligada às alterações climáticas;"
6ª parte
"lamenta que a perspetiva de género não tenha sido introduzida de forma sistemática nas políticas da UE relativas ao clima e solicita que as instituições da União incluam a dimensão de género em todas as políticas e legislação da UE em matéria de clima;"
§ 55
1.ª parte
"Exorta os Estados-Membros e a Comissão a recolher dados estatísticos repartidos por género e a introduzir novos indicadores individuais relativos às mulheres e à pobreza, enquanto instrumento para supervisionar o impacto que políticas sociais, económicas e de emprego mais latas têm nas mulheres e na pobreza, a fim de desenvolver o intercâmbio de boas práticas em matéria de instrumentos legislativos e orçamentais de combate à pobreza,"
2.ª parte
"conferindo especial atenção aos grupos mais expostos ao risco de pobreza, incluindo, mas não só, as mulheres migrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres solteiras, as mulheres idosas, as mulheres portadoras de deficiência e as mulheres que permanecem no lar para se ocupar de um membro da família,"
3.ª parte
"independentemente da orientação sexual ou identidade de género dessas mulheres;"
Considerando A
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "; que, independentemente da especificidade dos grupos de risco, tais como as mulheres mais idosas, as mulheres solteiras, as mães solteiras, as lésbicas, as mulheres bissexuais, transsexuais e as mulheres com deficiência, as taxas de pobreza entre as mulheres migrantes e as mulheres de minorias étnicas são as mesmas em toda a União Europeia;"
2.ª parte
"que, independentemente da especificidade dos grupos de risco, tais como as mulheres mais idosas, as mulheres solteiras, as mães solteiras, as lésbicas, as mulheres bissexuais, transsexuais e as mulheres com deficiência, as taxas de pobreza entre as mulheres migrantes e as mulheres de minorias étnicas são as mesmas em toda a União Europeia; "exceto os termos "as lésbicas, as mulheres bissexuais, transssexuais"
3.ª parte
"as lésbicas, as mulheres bissexuais, transssexuais"
Considerando D
1.ª parte
"Considerando que, em período de recessão económica, as pessoas já em risco de pobreza, na sua maioria mulheres, se encontram em situação de vulnerabilidade, quer no mercado de trabalho, quer no que diz respeito à segurança social, sobretudo os membros de grupos alvo de múltipla discriminação;"
2.ª parte
"que o inquérito LGBT da UE considera que as lésbicas, as bissexuais e as transsexuais enfrentam um risco desproporcionado de discriminação com base na sua orientação sexual ou identidade de género nos domínios do emprego (19%), da educação (19%), da habitação (13%), da saúde (10%) e do acesso aos serviços sociais (8%);"
3.ª parte
"considerando ainda que esta situação dá origem a riscos desproporcionados para o seu bem-estar económico e social;"
PPE, ECR, GUE/NGL:
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "a Comissão a, em estreita articulação com", "legislativa", "global e", "por exemplo, a licença de maternidade, a licença de paternidade, a licença parental e a licença para a prestação de cuidados", "a existência de", "individuais e não transferíveis" e "numa base tão generosa quanto possível"
2.ª parte
"a Comissão a, em estreita articulação com"
3.ª parte
"legislativa"
4.ª parte
"global e"
5ª parte
"por exemplo, a licença de maternidade, a licença de paternidade, a licença parental e a licença para a prestação de cuidados"
6ª parte
"a existência de", "individuais e não transferíveis"
7.ª parte
"numa base tão generosa quanto possível"
PPE, ALDE:
§ 24
1.ª parte
"Convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre os sistemas de rendimento mínimo na UE e a ponderar outras medidas que tenham em conta as circunstâncias económicas e sociais de cada Estado Membro, bem como uma avaliação da questão de saber se esses sistemas ajudam os agregados familiares a satisfazer as suas necessidades pessoais básicas;"
2.ª parte
"solicita que a Comissão avalie nesta base a forma e os meios de facultar um rendimento mínimo adequado acima do limiar da pobreza de 60 % do rendimento médio nacional em todos os Estados Membros, em consonância com as práticas e tradições nacionais, mas respeitando também as caraterísticas individuais dos Estados-Membros, a fim de apoiar a convergência social em toda a UE;"
3.ª parte
"exorta, mais uma vez, os Estados-Membros a introduzirem uma pensão de reforma mínima nacional, que não pode ser inferior ao limiar do risco de pobreza;"
§ 50
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "o direito à" e "tendo em especial atenção as mulheres em situação de pobreza, com deficiência e migrantes"
2.ª parte
"o direito à"
3.ª parte
"tendo em especial atenção as mulheres em situação de pobreza, com deficiência e migrantes"
"Insta a Comissão a aprofundar o seu trabalho sobre a aplicação da legislação e os princípios em que assenta o mercado único; considera que uma intervenção precoce relativamente a medidas nacionais ou a procedimentos de execução que constituem barreiras não pautais injustificadas pode ser eficaz e produzir resultados mais facilmente do que um procedimento por incumprimento; sublinha, contudo, que, no caso de falhas graves ou persistentes ou de aplicação incorreta da legislação da União, a Comissão deve recorrer a todas as medidas disponíveis, incluindo o recurso prioritário a procedimentos por incumprimento, a fim de garantir a plena aplicação da legislação sobre o mercado único"
2.ª parte
"e assegurar reformas estruturais nos Estados-Membros;"
Verts/ALE:
§ 24
1.ª parte
"Considera que muitas práticas administrativas nacionais também estão na origem de barreiras não pautais injustificadas, incluindo requisitos para a formalização de documentos pelos organismos ou serviços nacionais;"
2.ª parte
"insta os Estados-Membros a recorrerem a soluções de governação eletrónica, o que implica dar prioridade à interoperabilidade e à assinatura digital, a fim de modernizarem as suas administrações públicas, com base em exemplos como os da Estónia e da Dinamarca, oferecendo serviços digitais melhores e mais acessíveis aos cidadãos e às empresas e facilitando a cooperação transfronteiriça e a interoperabilidade das administrações públicas, sem comprometer a proteção de dados pessoais; considera que a governação eletrónica é um instrumento importante para as empresas, mas não deve excluir outras vias de acesso à informação nem desfavorecer os cidadãos que não são capazes de aceder aos serviços digitais;"
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considera, além disso, que deve ser exigida uma justificação mais detalhada aos Estados-Membros sempre que estes introduzem novas medidas regulamentares;"
2.ª parte
Estes termos
§ 44
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "na superfície em que é exercida a atividade, na dimensão da empresa ou "
"Salienta que a economia de partilha está a crescer rapidamente e, ao alterar a forma como muitos serviços e bens são fornecidos e consumidos, pode orientar a inovação e tem o potencial de trazer mais benefícios e oportunidades para as empresas e os consumidores no mercado único; destaca os benefícios e os desafios económicos, societais e ambientais da economia de partilha; exorta a Comissão a coordenar os esforços dos Estados-Membros na busca de soluções legislativas a curto ou longo prazo em termos de economia de partilha;"
2.ª parte
"insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas destinadas a evitar os abusos nos domínios do emprego e da tributação na economia de partilha;"
S&D:
§ 66
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e de contínua tolerância zero relativamente a violações da regulamentação sobre o mercado único"
2.ª parte
Estes termos
§ 85
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "evitando ao mesmo tempo a prática de excesso de regulamentação" e "concorda com o alargamento do procedimento de notificação previsto na Diretiva 2015/1535 a todos os setores não abrangidos por essa diretiva;"
2.ª parte
" evitando ao mesmo tempo a prática de excesso de regulamentação"
3.ª parte
" concorda com o alargamento do procedimento de notificação previsto na Diretiva 2015/1535 a todos os setores não abrangidos por essa diretiva;"
§ 86
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "reduzir os requisitos para o destacamento de trabalhadores e, assim,"
2.ª parte
Estes termos
ENF:
§ 91
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos " salienta, porém, que este último não deve ser utilizado como pretexto para contornar o direito de livre estabelecimento; recorda, neste contexto, a importância de uma aplicação adequada da Diretiva Serviços;"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 17
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "simplificação regulamentar e"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "sem comprometer a exclusividade do mercado concedida ao abrigo do regime CCP em mercados protegidos"
2.ª parte
Estes termos
§ 108
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "salienta que qualquer proposta neste sentido deve respeitar o princípio básico da liberdade de comércio;" e "observa que os operadores do mercado, por vezes, têm de proceder à seleção do mercado para operarem no âmbito das condições de mercado estabelecidas;"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos ", que representam cerca de 10 % a 12 % de todas as empresas europeias"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "assegurará que os Estados-Membros proporcionem um enquadramento regulamentar suscetível de aceitar que, por vezes, há fracassos e de incentivar a inovação, mas recorda que os custos e as consequências de empresas insolventes afetam não só os proprietários e os acionistas da empresa mas também os seus credores e trabalhadores e os contribuintes; exorta a Comissão a garantir que esta iniciativa alinhará os processos de insolvência em toda a UE"
2.ª parte
Estes termos
§ 54
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "à harmonização da legislação-quadro dos Estados-Membros relativa às parcerias público-privadas,"
2.ª parte
Estes termos
§ 68
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as restrições desnecessárias no âmbito do mercado único, que não sejam justificadas por razões imperiosas de interesse geral, a apresentarem ideias sobre o modo de superar estes desafios,"
2.ª parte
"quando necessário, e a apresentarem um relatório sobre esta matéria em 2017;"
§ 71
1.ª parte
"Insta a Comissão a redobrar os seus esforços no sentido de identificar possíveis infrações à legislação da UE por parte dos Estados-Membros numa fase inicial
2.ª parte
"e a assumir uma posição firme contra quaisquer medidas legislativas, adotadas ou pendentes nos parlamentos nacionais, suscetíveis de aumentar a fragmentação do mercado único;"
§ 94
1.ª parte
"Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as restrições desnecessárias à implantação de estabelecimentos comerciais no mercado único, que não sejam justificadas por razões imperiosas de interesse geral, apresentando propostas para superar estes"
2.ª parte
"problemas, quando necessário, e a apresentarem um relatório sobre esta matéria na primavera de 2017;"
ENF, ECR:
§ 19
1.ª parte
"Congratula-se com a determinação da Comissão de abordar a falta de coordenação fiscal na UE e, em especial, as dificuldades enfrentadas pelas PME em consequência da complexidade das diferentes regulamentações nacionais em matéria de IVA; manifesta o seu pleno apoio à Comissão quanto à reforma do IVA;"
2.ª parte
"insta, em especial, a Comissão a avaliar de que forma as novas regras relativas ao local da prestação para efeitos de IVA sobre os serviços digitais podem ser alteradas de modo a satisfazer as necessidades específicas das pequenas empresas e das microempresas;"
3.ª parte
"exorta a Comissão a ponderar a viabilidade de uma maior coordenação"
4.ª parte
"e, em especial, a avaliar a possibilidade de uma abordagem simplificada do IVA (para a mesma categoria de bens) no setor do comércio eletrónico;"
EFDD, ECR:
§ 21
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e" e "saúda a intenção de a Comissão utilizar os fundos do programa COSME para financiar as campanhas de informação destinadas às jovens PME inovadoras;"
2.ª parte
"do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e"
3.ª parte
"saúda a intenção de a Comissão utilizar os fundos do programa COSME para financiar as campanhas de informação destinadas às jovens PME inovadoras;"
ALDE, PPE, Verts/ALE:
§ 82
1.ª parte
"Reitera o seu apelo à rápida aprovação do pacote da segurança dos produtos e fiscalização do mercado pelo Conselho e insta a Comissão a assumir plenamente o seu papel de facilitadora de soluções neste contexto;"
2.ª parte
"sublinha a importância de fornecer informações pertinentes sobre os produtos destinados ao mercado de retalho,"
3.ª parte
"em particular a indicação do país de origem,"
4.ª parte
"a qual é crucial para proteger os consumidores e reforçar o combate à contrafação;"
ALDE, PPE, ECR:
§ 84
1.ª parte
"Salienta que as diferenças regulamentares entre os Estados-Membros no que respeita aos diferentes requisitos de rotulagem ou de qualidade criam obstáculos desnecessários às atividades dos fornecedores de mercadorias e à proteção dos consumidores; sublinha o valor acrescentado dos rótulos ecológicos; exorta a Comissão a avaliar que rótulos são essenciais e quais o não são para assegurar a informação aos consumidores"
2.ª parte
"e a ponderar a introdução de um regime obrigatório para a prestação de informações essenciais sobre produtos manufaturados e industriais, como tem sido considerado, por exemplo, para o setor do mobiliário a nível da UE,"
3.ª parte
"de modo a fornecer aos consumidores informações essenciais e garantir que a qualidade dos produtos seja idêntica nos diferentes Estados-Membros;"
4.ª parte
"considera que esta iniciativa seria benéfica para os consumidores, os fabricantes e os operadores comerciais, garantindo a transparência, o reconhecimento adequado dos produtos europeus e normas harmonizadas para os operadores no mercado único;"