5.2. Prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas: acordo UNECE *** (artigo 150.º do Regimento)(votação)
Recomendação referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão da Revisão 3 do Acordo da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações concedidas em conformidade com essas prescrições ("Acordo de 1958 revisto") [13954/2015 - C8-0112/2016 - 2015/0249(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: Bernd Lange (A8-0185/2016)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)