10. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:
A recomendação da Comissão ECON ao Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos dispositivos, sistemas e procedimentos adequados aplicáveis aos participantes no mercado que transmitem a informação e que realizam sondagens de mercado (C(2016)02859 - 2016/2735(DEA)) (B8-0691/2016)
Esta recomendação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados no prazo de vinte e quatro horas. Caso contrário, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no Europarl até ao final do atual período de sessões.