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Ata
Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 - Estrasburgo

4. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)

Projetos de atos delegados transmitidos ao Parlamento:

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita a normas técnicas de regulamentação sobre os critérios aplicáveis para determinar se os derivados sujeitos à obrigação de compensação devem ser igualmente sujeitos à obrigação de negociação (C(2016)02710 - 2016/2751(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 26 de maio de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a suspensão ou exclusão da negociação de instrumentos financeiros (C(2016)03014 - 2016/2745(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 24 de maio de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a admissão de instrumentos financeiros à negociação em mercados regulamentados (C(2016)03017 - 2016/2746(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 24 de maio de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que se refere às normas técnicas de regulamentação para determinação de um mercado significativo em termos de liquidez em relação às notificações das suspensões temporárias de negociação (C(2016)03020 - 2016/2752(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 26 de maio de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (C(2016)03201 - 2016/2766(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 2 de junho de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o acesso aos índices de referência (C(2016)03203 - 2016/2765(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 2 de junho de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificar a disponibilização de dados pré e pós-negociação e o nível de desagregação desses dados (C(2016)03206 - 2016/2767(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 2 de junho de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos destinados a assegurar serviços de partilha das instalações e estruturas de comissões equitativos e não discriminatórios (C(2016)03266 - 2016/2775(DEA))

Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 6 de junho de 2016

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

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Projeto de ato delegado para o qual os prazos para formular objeções foram prorrogados a pedido da comissão competente:

- Regulamento Delegado da Comissão que autoriza acordos e decisões de cooperativas, e outras formas de organização de produtores, no setor do leite e dos produtos lácteos, relativos ao planeamento da produção C(2016)02122 - 2016/2658(DEA)

Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 11 de abril de 2016

Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses

Enviado quanto à matéria de fundo: AGRI

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Projetos de atos delegados para os quais o prazo foi alterado de um para três meses a pedido da comissão competente:

- Regulamento Delegado da Comissão que completa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas às metodologias e aos princípios de avaliação dos passivos decorrentes de derivados (C(2016)02967 - 2016/2744(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 23 de maio de 2016 a pedido da comissão competente.

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos dispositivos, sistemas e procedimentos adequados aplicáveis aos participantes no mercado que transmitem a informação e que realizam sondagens de mercado (C(2016)02859 - 2016/2735(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 17 de maio de 2016 a pedido da comissão competente.

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o rácio entre as ordens não executadas e as transações de modo a evitar perturbações das condições de negociação (C(2016)02775 - 2016/2738(DEA))

Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 18 de maio de 2016 a pedido da comissão competente.

Enviado quanto à matéria de fundo: ECON

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