5. Medidas de execução (artigo 106.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foi transmitido ao Parlamento o seguinte projeto de medidas de execução:
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao tiaclopride (D044524/03 - 2016/2749(RPS) - prazo: 26 de julho de 2016) competente quanto à matéria de fundo: ENVI