12.19. Produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado(votação)
Proposta de resolução, apresentada nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, pela Comissão ENVI,sobre o projeto de decisão de execução da Comissão, de XXXX, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21, e de milhos geneticamente modificados que combinam dois ou três dos eventos Bt11, MIR162, MIR604 e GA21, e que revoga as Decisões 2010/426/UE, 2011/893/UE, 2011/892/UE e 2011/894/UE (D044931/01 - 2016/2682(RSP)) (B8-0732/2016)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 19)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Comissão ENVI