O Presidente comunica, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições, e as razões que o levaram a aprová-las, bem como a posição da Comissão sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 471/2009 relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros no que respeita à atribuição de poderes delegados e de competências de execução à Comissão para a adoção de certas medidas (08536/1/2016 - C8-0226/2016 – 2013/0279(COD) - 09994/2016 - COM(2016)0420)
competente quanto à matéria de fundo: INTA
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (07532/2/2016 - C8-0227/2016 – 2013/0302(COD) - 09715/2016 - COM(2016)0429)
competente quanto à matéria de fundo: TRAN
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa, portanto, a correr amanhã, 23 de junho de 2016.