6.15. Objeção apresentada nos termos do artigo 105.º, n.º 4, do Regimento: determinação do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 105.º, n.º 4, do Regimento por Philippe Lamberts, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o regulamento delegado de 23 de maio de 2016 da Comissão que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos à metodologia de determinação do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (C(2016)2976 - 2016/2743(DEA)) (B8-0868/2016)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
(Maioria requerida para a aprovação da proposta de resolução: qualificada) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 15)