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Ata
Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 - Estrasburgo

4. Comunicação da Presidência
Relato integral

No dia 6 de julho de 2016 o Presidente impôs uma sanção a Janusz Korwin-Mikke, em conformidade com o artigo 166.º do Regimento (ponto 8 da Ata de 7.7.2016), na sequência de observações inaceitáveis ^por si formuladas na sessão de 7 de junho de 2016 sobre migrantes africanos. Janusz Korwin-Mikke recorreu desta decisão em 18 de julho de 2016.

A Mesa examinou este recurso e confirmou por unanimidade a decisão do Presidente. A sanção consiste, em primeiro lugar, na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de 10 dias e, em segundo lugar, na suspensão da participação no conjunto das atividades do Parlamento por um período de cinco dias consecutivos nos quais o Parlamento ou qualquer um dos seus órgãos, comissões ou delegações se reúnam, sob reserva do direito de voto em plenária do deputado. A sanção produz efeitos a partir de hoje, 12 de setembro de 2016.

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