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Ata
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo

15. Interpretação do Regimento

A interpretação do artigo 61.º, n.º 2, do Regimento, aprovada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 8 da Ata de 14.9.2016).

Esta interpretação será considerada aprovada (P8_TA(2016)0362) caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados (artigo 226.º, n.° 3, do Regimento).

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