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Ata
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo

16. Posições do Conselho em primeira leitura
CRE

A Presidente comunica, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição, e as razões que o levaram a aprová-la, bem como a posição da Comissão sobre:

- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1365/2006 relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores no que respeita à atribuição de poderes delegados e de competências de execução à Comissão para a adoção de certas medidas (09878/1/2016 - C8-0358/2016 – 2013/0226(COD)) – 10791/2016 – COM(2016)0507)
competente quanto à matéria de fundo: TRAN

- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (09389/1/2016 - C8-0360/2016 – 2012/0340(COD)) – 10790/2016 – COM(2016)0484)

competente quanto à matéria de fundo: IMCO

- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.° 228/2013, (UE) n.° 652/2014 e (UE) n.° 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (08795/2/2016 - C8-0364/2016 – 2013/0141(COD)) – 10789/2016 – COM(2016)0544)

competente quanto à matéria de fundo: AGRI

- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 91/2003 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes (10000/1/2016 – C8-0365/2016 – 2013/0297(COD)) – 10792/2016 – COM(2016)0506)

competente quanto à matéria de fundo: TRAN

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa, portanto, a correr amanhã, 16 de setembro de 2016.

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Intervenção de Dominique Bilde para um assunto de natureza pessoal na sequência da intervenção de Jérôme Lavrilleux no debate desta manhã sobre a Aplicação da Diretiva relativa à igualdade no emprego (ver ponto 6 da Ata de 15.9.2016)

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