7. Encerramento do procedimento de levantamento da imunidade
A Comissão JURI, competente quanto à matéria de fundo, informou o Presidente do seguinte: dado que o mais recente pedido de levantamento da imunidade de Hermann Winkler (ponto 7 da Ata de 12.9.2016) diz respeito aos mesmos factos pelos quais já se tinha efetuado o levantamento da sua imunidade, não é necessário qualquer outro procedimento. Este procedimento de levantamento da imunidade está, pois, encerrado.