Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do regulamento financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações do Provedor de Justiça INF 2/2016.
Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do regulamento financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias V/AB-07/T/16.
Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do regulamento financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não emitir objeções à transferência de dotações do Comité das Regiões INF 3/2016.
Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 3, do regulamento financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu aprovar as transferências de dotações da Comissão Europeia DEC 21/2016 e DEC 22/2016.