5.12. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: renovação da autorização de colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810(votação)
Proposta de resolução apresentada em conformidade com o artigo 106.°, n.°s 2 e 3, do Regimento, por Bart Staes, Lynn Boylan, Guillaume Balas, Sirpa Pietikäinen e Eleonora Evi, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810 (MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D046169/00 - 2016/2922(RSP)) (B8-1084/2016)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 12)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Comissão ENVI