O Presidente comunica, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição, e as razões que o levaram a aprová-la, bem como a posição da Comissão sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais (11309/1/2016 - C8-0403/2016 – 2012/0236(COD) – 12387/2016 – COM(2016)0647)
competente quanto à matéria de fundo: PECH
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para adotar a sua posição começa, portanto, a correr amanhã, 7 de outubro de 2016.