Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "(República Democrática do Congo, Chade, África do Sul, Uganda e Jibuti)"
2.ª parte
Estes termos
§ 16
1.ª parte
"Insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros envolvidos a assegurar a transparência total no que se refere ao projeto «melhor gestão das migrações» em apoio ao Sudão,"
2.ª parte
"incluindo todas as atividades programadas e os beneficiários dos fundos nacionais e da UE, e a elaborar um relatório abrangente sobre a visita de uma delegação técnica da UE ao Sudão em maio de 2016;"
Diversos
Pavel Svoboda apresentou a seguinte alteração oral ao § 6:
"Reafirma que a liberdade de religião, de consciência ou de convicção é um direito humano universal que tem de ser protegido em todos os lugares e para todas as pessoas; solicita que o Governo sudanês revogue todas as disposições jurídicas que penalizem ou discriminem pessoas em razão das suas crenças religiosas, especialmente em caso de apostasia e respeitante ao trabalhador humanitário cristão de nacionalidade checa Petr Jašek, aos pastores sudaneses Hassan Abduraheem Kodi Taour e Kuwa Shamal e ao estudante do Darfur Abdulmonem Abdumawla Issa Abdumawla;"
Raffaele Fitto (Grupo ECR) é igualmente signatário da proposta de resolução B8-1074/2016.
"Está firmemente convicto de que as empresas deveriam prestar contas por qualquer dano ambiental e por quaisquer violações dos direitos humanos por que sejam responsáveis e que a UE e os Estados-Membros deveriam consagrar esta condição como princípio fundamental;"
2.ª parte
"exorta todas as partes a participarem ativamente na próxima segunda sessão do grupo de trabalho intergovernamental da ONU sobre um instrumento internacional juridicamente vinculativo em matéria de empresas transnacionais e outras empresas no âmbito dos direitos humanos;"
Diversos
Raffaele Fitto (Grupo ECR) é igualmente signatário da proposta de resolução B8-1082/2016.
4. Normas Internacionais de Relato Financeiro: IFRS 9
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "em particular a Rússia e o regime de Assad,"
2.ª parte
Estes termos
§ 5
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “todos os participantes no Grupo Internacional de Apoio à Síria" e "apoia plenamente os esforços realizados neste contexto pelo Enviado Especial das Nações Unidas, Staffan de Mistura;"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
"Insta a AR/VP a redobrar os seus esforços para instituir uma estratégia comum entre a UE e a Síria, que tenha por objetivo facilitar a obtenção de uma solução política na Síria e inclua instrumentos de controlo e execução para reforçar o respeito dos acordos e obrigações"
2.ª parte
"acordados no Grupo Internacional de Apoio à Síria;"
6. Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2016, em Marraquexe, Marrocos (COP 22)
Proposta de resolução B8-1043/2016 (Comissão ENVI)
§ 3
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
315, 296, 2
§ 7
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 9
9
PPE
+
§ 12
7
Verts/ALE
+
§ 18
§
texto original
VS
+
§ 22
2
GUE/NGL
VN
—
131, 466, 21
§
texto original
VS
+
§ 23
10
PPE
—
§ 24
11
PPE
VE
+
418, 191, 6
Após o § 24
1
S&D
+
3
GUE/NGL
—
§ 25
§
texto original
VS
+
§ 28
12
PPE
+
§ 46
4
GUE/NGL
VP
1
+
2/VE
—
292, 317, 8
3
—
13
PPE
VE
—
250, 349, 13
Após o § 46
5
GUE/NGL
VN
—
138, 474, 1
§ 54
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 55
§
texto original
VS
—
§ 62
§
texto original
VP
1/VN
+
533, 80, 5
2/VN
+
489, 112, 10
3/VN
+
491, 116, 7
4/VN
+
427, 170, 18
5/VN
+
317, 292, 8
6/VN
+
495, 117, 7
§ 63
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 65
§
texto original
VN
+
491, 115, 10
§ 66
14
PPE
VE
—
299, 312, 7
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
316, 288, 10
§ 69
§
texto original
VS
+
Após o travessão 14
8
PPE
+
Após o considerando A
6
Verts/ALE
+
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
467, 94, 55
Pedidos de votação nominal
ECR:
§§ 62, 65, 66 (2ª parte)
GUE/NGL:
Alterações 2 e 5
ALDE:
Votação final
Pedidos de votação em separado
ECR:
§§ 18, 55, 69
GUE/NGL:
§ 22
PPE:
§ 18, 25
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “recorda que as emissões globais devem ser gradualmente eliminadas até 2050 ou pouco tempo depois;"
2.ª parte
Estes termos
§ 54
1.ª parte
"Solicita que o problema dos refugiados climáticos e a respetiva dimensão sejam reconhecidos como um assunto grave, resultante de catástrofes climáticas causadas pelo aquecimento global;"
2.ª parte
"observa com preocupação que, entre 2008 e 2013, 166 milhões de pessoas foram obrigadas a abandonar os seus lares em virtude de cheias, tempestades, sismos ou outras catástrofes; chama a atenção, em especial, para o facto de os desenvolvimentos relacionados com o clima em algumas zonas de África e do Médio Oriente poderem contribuir para a instabilidade política e as dificuldades económicas e para exacerbar a crise de refugiados no Mediterrâneo;"
§ 63
1.ª parte
"Regozija-se com o compromisso assumido no Acordo de Paris de tornar todos os fluxos financeiros coerentes com as baixas emissões de gases com efeito de estufa e com o desenvolvimento resiliente ao clima;"
2.ª parte
"considera que este compromisso exige que a UE aborde com urgência a questão dos fluxos financeiros destinados aos combustíveis fósseis e às infraestruturas hipercarbónicas;"
§ 66
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "a afetação das receitas do comércio de emissões a investimentos relacionados com o clima, bem como de receitas provenientes da fixação dos preços do carbono dos combustíveis dos transportes internacionais; solicita ainda a utilização de parte das subvenções à agricultura para garantir investimentos na produção e na utilização de energias renováveis nas explorações agrícolas;" e "incluindo a supressão gradual dos créditos às exportações para investimentos em combustíveis fósseis;"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 3
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: “em particular a UE,"
2.ª parte
Estes termos
PPE, S&D:
Alteração 4
1.ª parte
Aditamento das palavras: "incluindo as pequenas e médias empresas,"
2.ª parte
Supressão das palavras: ''bem como a importância de garantir a sua participação no planeamento e na adoção de medidas de luta contra as alterações climáticas,"
3.ª parte
Aditamento das palavras: "e projetos, embora deva ser feita uma triagem nesta lista segundo normas e critérios sustentáveis, como solicitado pela maioria dos intervenientes da sociedade civil;"
ECR, PPE, ALDE:
§ 62
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "fontes adicionais", "incluindo a criação de um imposto sobre as transações financeiras, a reserva de algumas licenças de emissões do RCLE-UE no período de 2021-2030 e a afetação das receitas provenientes de medidas da UE e a nível internacional relativas às emissões dos transportes aéreos e marítimos" e "o financiamento de ações a nível internacional da luta contra as alterações climáticas e para"
2.ª parte
"fontes adicionais"
3.ª parte
"incluindo"
4.ª parte
"a criação de um imposto sobre as transações financeiras"
5ª parte
"a reserva de algumas licenças de emissões do RCLE-UE no período de 2021-2030 e a afetação das receitas provenientes de medidas da UE e a nível internacional relativas às emissões dos transportes aéreos e marítimos"
6ª parte
"o financiamento de ações a nível internacional da luta contra as alterações climáticas e para"
7. Aplicação do Regulamento relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: "salienta que, a fim de assegurar que qualquer perigo para a saúde pública possa ser excluído, a Comissão deve informar periodicamente o Parlamento e o Conselho, e atualizar as informações, caso determinadas substâncias potencialmente perigosas (tais como SVHC, substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, substâncias químicas bioacumuláveis ou determinadas categorias de produtos químicos desreguladores do sistema endócrino), proibidas ou eliminadas progressivamente no âmbito do REACH ou de qualquer outra legislação, continuem a ser utilizadas nos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;"
2.ª parte
Estes termos
§ 31
1.ª parte
"Regista a publicação pela Comissão, em 15 de junho de 2016, dos critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino das substâncias ativas utilizadas em produtos biocidas e em produtos fitofarmacêuticos;"
2.ª parte
"salienta, contudo, a necessidade de critérios transversais para todos os produtos, incluindo os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, e insta a Comissão a apresentar os referidos critérios sem demora; insta a que estes critérios, uma vez em vigor, sejam tidos em conta no procedimento de avaliação dos riscos dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;"
PPE, ECR:
§ 27
1.ª parte
"Sublinha que os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos constituem uma fonte importante de exposição humana às substâncias químicas que suscitam preocupação,"
2.ª parte
"designadamente compostos perfluorados (PFC) e produtos químicos desreguladores do sistema endócrino (EDC), tais como ftalatos e bisfenóis, que têm sido associados a doenças crónicas, bem como problemas reprodutivos, doenças metabólicas, alergias e problemas relacionados com o desenvolvimento neurológico;"
3.ª parte
"observa que a migração dos referidos químicos suscita particular preocupação nos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, atendendo ao seu potencial para causar danos mesmo em doses extremamente pequenas;"
§ 34
1.ª parte
"Apoia as iniciativas de investigação e inovação que procuram desenvolver novas substâncias para serem utilizadas nos materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos que demonstrem ser seguras para a saúde humana;"
2.ª parte
"frisa, no entanto, que, por ora, as alternativas mais seguras não devem incluir o bisfenol S (BPS) como substituto do bisfenol A (BPA), uma vez que o BPS pode ter um perfil toxicológico semelhante ao BPA;"
Diversos A alteração 8 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi submetida a votação (artigo 170.º, n.º 1, alínea d), do Regimento).
8. Relatório anual de 2014 sobre o controlo da aplicação do Direito da União
Conjunto do texto, com a exceção dos termos: Conjunto do texto exceto os termos: "o impacto de uma aplicação eficaz do Direito da União no reforço da credibilidade das instituições da UE; congratula-se com a importância conferida pelo relatório anual da Comissão às petições apresentadas por cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil, que, para além de constituírem um direito fundamental consagrado no Tratado de Lisboa e um elemento importante da cidadania europeia, constituem um importante meio de controlo secundário da aplicação do Direito da União e um meio de identificação de eventuais lacunas através da manifestação direta das opiniões e das experiências dos cidadãos, a par"
2.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o impacto de uma aplicação eficaz do Direito da União no reforço da credibilidade das instituições da UE; congratula-se com a importância conferida pelo relatório anual da Comissão às petições apresentadas por cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil, que, para além de constituírem um direito fundamental consagrado no Tratado de Lisboa e um elemento importante da cidadania europeia, constituem um importante meio de controlo secundário da aplicação do Direito da União e um meio de identificação de eventuais lacunas através da manifestação direta das opiniões e das experiências dos cidadãos,"
3.ª parte
“A par”
9. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado Bt11
Proposta de resolução B8-1085/2016 (Comissão ENVI)
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
375, 193, 36
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE
Votação final
11. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: renovação da autorização de colocação no mercado para cultivo de sementes de milho geneticamente modificado MON 810
Proposta de resolução B8-1086/2016 (Comissão ENVI)
Votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
371, 189, 40
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE, ENF:
Votação final
12. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: renovação da autorização de colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810