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Ata
Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016 - Estrasburgo

8. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)

Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:

- Regulamento delegado da Comissão, de 4 de outubro de 2016, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central (C(2016)06329 – 2016/2930(DEA))(B8-1124/2016)

Esta recomendação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados no prazo de vinte e quatro horas. Caso contrário, será posta a votação.

A recomendação encontra-se disponível no Europarl até ao final do atual período de sessões.

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