As petições que se seguem, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 215.º, n.º 6, do Regimento:
A petição n.° 1031/2016 foi retirada da lista geral na sequência da sua retirada pelo peticionário após o respetivo registo.
O Presidente comunica que, em 25 de outubro de 2016 , enviou à comissão competente, nos termos do disposto no artigo 215.º, n.º 13, do Regimento, duas petições apresentadas ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não são cidadãos da União Europeia nem têm a sua residência ou sede social num Estado-Membro.