O Presidente comunica, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições, e as razões que o levaram a aprová-las, bem como a posição da Comissão sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1192/69 do Conselho relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho de ferro (11197/1/2016 – C8-0424/2016 – 2013/0013(COD) – 12858/2016 – COM(2016)0688) competente quanto à matéria de fundo: TRAN
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 no que respeita à abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros (11198/1/2016 – C8-0425/2016 – 2013/0028(COD) – 12859/2016 – COM(2016)0689) competente quanto à matéria de fundo: TRAN
- Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da diretiva do Parlamento europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2012/34/UE, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária (11199/1/2016 – C8-0426/2016 – 2013/0029(COD) – 12860/2016 – COM(2016)0691) competente quanto à matéria de fundo: TRAN
- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento europeu e do Conselho que estabelece condições específicas para a pesca de espécies de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2347/2002 do Conselho (11625/1/2016 – C8-0427/2016 – 2012/0179(COD) – 12857/2016 – COM(2016)0667) competente quanto à matéria de fundo: PECH
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para adotar a sua posição começa, portanto, a correr amanhã, 28 de outubro de 2016.