Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-8 10-18 20-22
comissão
+
Alterações da comissão competente - votação separada
9
comissão
VS
—
19
comissão
VS/VE
+
362, 291, 29
votação: proposta da Comissão
+
votação: resolução legislativa
VN
+
590, 32, 64
Pedidos de votação em separado
PPE:
alterações 9, 19
6. Relatório anual de 2015 do Banco Central Europeu
Relatório: Ramon Tremosa i Balcells (A8-0302/2016)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Após o § 1
7
EFDD
—
8
EFDD
—
9
EFDD
—
§ 3
§
texto original
VN
+
491, 149, 53
Após o § 3
1
Verts/ALE
—
10
EFDD
—
§ 6
6
ENF
VN
—
89, 516, 88
§
texto original
VN
+
471, 213, 8
§ 7
§
texto original
VP
1
+
2
+
Após o § 8
11
EFDD
—
§ 9
§
texto original
VP
1
+
2
+
3/VN
+
480, 178, 38
Após o § 9
12
EFDD
—
13
EFDD
—
14
EFDD
—
§ 12
§
texto original
VN
+
675, 12, 9
§ 15
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 16
§
texto original
VN
+
682, 8, 5
Após o § 16
17
GUE/NGL
—
Após o § 17
18
GUE/NGL
—
§ 19
§
texto original
VS
—
§ 25
2
Verts/ALE
—
§ 27
19
GUE/NGL
—
Após o § 27
15
EFDD
—
16
EFDD
—
Após o § 32
3
Verts/ALE
—
Considerando D
20S
GUE/NGL
—
Considerando H
22
GUE/NGL
—
Considerando I
21S
GUE/NGL
—
Considerando O
23S
GUE/NGL
—
4
ENF
—
Considerando P
5
ENF
VN
—
74, 589, 32
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
437, 121, 140
Pedidos de votação nominal
ECR:
§§ 3, 6, 9 (3.ª parte)
ENF:
§§ 12, 16, alterações 5, 6
Pedidos de votação em separado
PPE:
§ 19
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 15
1.ª parte
“Compreende as razões que levaram à instauração de uma política de taxas negativas por parte do BCE, mas”
2.ª parte
“reitera a sua preocupação com as consequências potenciais da política de taxas de juro negativas para os aforradores, o equilíbrio financeiro dos regimes de pensões e o desenvolvimento de bolhas de ativos; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, as taxas de juros da poupança a longo prazo serem inferiores às taxas de inflação; considera que, devido à evolução demográfica e às preferências culturais que favorecem o aforro, estes efeitos negativos sobre o rendimento podem levar a um aumento da taxa de poupança das famílias, o que poderia ser prejudicial para a procura interna na zona euro; alerta para o facto de, devido à rigidez da tendência descendente das taxas de juro dos depósitos, os benefícios de se pressionar as taxas sobre os depósitos efetuados no BCE para valores ainda mais negativos poderem ser limitados;”
ENF:
§ 7
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “convida o BCE a elaborar um estudo que analise qual seria o impacto do APP se o BCE estivesse em condições de comprar dívida pública dos Estados-Membros diretamente relacionada com as despesas de investimento e de investigação nos mercados secundários;”
2.ª parte
Estes termos
ECR, ENF:
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “solicita, nesse contexto, uma progressiva conclusão e uma plena implementação da União Bancária, o pleno cumprimento pelos Estados-Membros da legislação conexa, bem como a construção de uma União dos Mercados de Capitais,”
2.ª parte
“solicita, nesse contexto, uma progressiva conclusão e uma plena implementação da União Bancária, o pleno cumprimento pelos Estados-Membros da legislação conexa, bem como a construção de uma União dos Mercados de Capitais,” exceto os termos “uma progressiva conclusão e uma plena implementação da União Bancária, o pleno cumprimento pelos Estados-Membros da legislação conexa, bem como”
3.ª parte
“uma progressiva conclusão e uma plena implementação da União Bancária, o pleno cumprimento pelos Estados-Membros da legislação conexa, bem como”
7. Livro Verde sobre serviços financeiros de retalho
“Lembra que todas as iniciativas baseadas no Livro Verde devem ser compatíveis com a aceleração da luta internacional contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais, bem como contra o branqueamento de capitais,”
2.ª parte
“nomeadamente a multiplicação dos esforços tendentes a elaborar um número de identificação fiscal comum;”
§ 35
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto o termo “legislativas”
2.ª parte
Este termo
PPE:
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “observa que a remuneração do pessoal e dos intermediários por objetivos de venda pode amiúde conduzir a práticas abusivas de vendas e vendas cruzadas;”
2.ª parte
Estes termos
§ 38
1.ª parte
“Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as estruturas de resolução alternativa de litígios ligadas ao mercado dos serviços financeiros de retalho, garantindo a verdadeira independência dos organismos de resolução alternativa de litígios, certificando que estes organismos abrangem todos os intervenientes no mercado e adotando medidas tendentes a assegurar que a rede europeia para as queixas relacionadas com os serviços financeiros (FIN-NET) seja mais eficiente e conhecida dos consumidores;”
2.ª parte
“exorta, ainda, a Comissão, na sequência da avaliação prevista da aplicação da recomendação sobre mecanismos de recurso coletivo, a que estude a possibilidade de introduzir um sistema europeu de recurso coletivo;”
S&D:
alteração 2
1.ª parte
“Exorta a Comissão a ponderar a apresentação de uma legislação global, transformando a atual multiplicidade de legislação num quadro de transparência para o consumidor, sólido e coerente, incluindo a convergência da supervisão entre os Estados-Membros;”
2.ª parte
“insta a Comissão a, no contexto da próxima revisão do financiamento e da governação das AES, alargar o mandato destas últimas no domínio da proteção dos consumidores; atribui às ESA o mandato de dirigir os trabalhos em matéria de convergência entre os Estados-Membros no que respeita às práticas de supervisão da conduta das instituições financeiras;”
Conjunto do texto, exceto os termos “que incumbe aos Estados-Membros a responsabilidade de estabelecer uma União de Segurança e Defesa Europeias, que deve dar origem, no devido tempo, à criação das Forças Armadas Europeias;”
2.ª parte
Estes termos
Considerando G
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: “dentro e” e “territoriais”
2.ª parte
Estes termos
Considerando K
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exceção dos termos “nomeadamente através do recurso a fundos da UE, quando necessário,”
2.ª parte
Estes termos
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “com vista ao seu estabelecimento no âmbito do próximo quadro político e financeiro plurianual da UE (QFP);”
2.ª parte
Estes termos
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “coletiva “, “rumo a uma UED”, “em todos os domínios da liberdade, segurança e justiça” e “até ao artigo 42.º, n.º 7, do TUE”
2.ª parte
Estes termos
§ 9
1.ª parte
“Considera que a União deveria dedicar recursos próprios à promoção de uma maior e mais sistemática cooperação europeia no domínio da defesa entre os seus Estados‑Membros, incluindo uma cooperação estruturada permanente (PESCO);”
2.ª parte
“está convencido de que a utilização dos fundos da UE seria uma clara expressão de solidariedade e de coesão, o que permitiria a todos os Estados-Membros melhorar as suas capacidades militares num esforço mais comum;”
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “considera que a chave para sustentar a indústria reside no aumento da despesa com a defesa por parte dos Estados-Membros, bem como na garantia de que a indústria permanece competitiva a nível mundial;”
2.ª parte
Estes termos
§ 20
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “com efeitos positivos no crescimento e no emprego;” e “incluindo através de isenções fiscais”
2.ª parte
Estes termos
§ 31
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “e estimular o crescimento e o emprego”
2.ª parte
Estes termos
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “da UE” e “especialmente através do programa de investigação em matéria de defesa financiado pela UE e de medidas que reforcem a cooperação industrial em toda a cadeia de valor;”
2.ª parte
Estes termos
§ 40
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos a definirem como objetivo uma despesa mínima de 2 % do PIB para a defesa, bem como”
2.ª parte
Estes termos
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: “primeiro travessão” “segundo travessão” “quarto travessão” “sexto travessão” “com vista a permitir a sua aplicação inicial durante o planeamento para o próximo QFP” (no sétimo travessão) “nono travessão” “a fim de disponibilizar mais fundos comunitários para missões da UE;” (no décimo segundo travessão) “tendo em vista a elaboração de legislação a nível da UE” (no décimo quarto travessão)
2.ª parte
Estes termos
EFDD:
§ 2
1.ª parte
“Insta os Estados-Membros a tirar partido de todo o potencial do Tratado de Lisboa no que respeita à PCSD, especialmente quanto à cooperação estruturada permanente do artigo 42.º, n.º 6, do TUE ou ao fundo de lançamento do artigo 41.º, n.º 3, do TUE;”
2.ª parte
“relembra que as missões de Petersberg do artigo 43.º do TUE consistem numa longa lista de missões militares ambiciosas, como ações conjuntas em matéria de desarmamento, missões humanitárias e de evacuação, missões de aconselhamento e assistência em matéria militar, missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz, missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo missões de restabelecimento da paz e operações de estabilização no termo dos conflitos; relembra que o mesmo artigo também estipula que todas estas missões podem contribuir para a luta contra o terrorismo, nomeadamente através do apoio prestado a países terceiros para combater o terrorismo nos respetivos territórios; salienta que o atual estado da PCSD não permite que a UE cumpra todas as ações enumeradas; considera que a ordem do dia deve consistir em estudar de modo sistemático formas de permitir à UE a realização dos objetivos do Tratado de Lisboa;”
Diversos
Urmas Paet apresentou a seguinte alteração oral do § 6: “6. Convida o Presidente da Comissão a criar um grupo de trabalho permanente sobre «questões de defesa» composto por membros da Comissão e presidido pela VP/AR; solicita que o Parlamento seja plenamente associado a esse grupo através de representantes permanentes; apoia um maior envolvimento da Comissão na defesa, através de um planeamento, uma execução e uma investigação bem orientados; exorta a VP/AR a integrar a questão das alterações climáticas em todas as ações externas da UE e, em particular, na PCSD;”
9. Explorar o potencial do transporte de passageiros por vias navegáveis
“Saúda os esforços do setor WPT no sentido de efetuar uma transição para navios mais limpos, mais eficientes em termos energéticos e com emissões mais reduzidas, no contexto de um quadro europeu destinado a tornar o transporte por vias navegáveis mais ecológico;”
2.ª parte
“considera que tal conduzirá a soluções mais baratas, sustentáveis, mais atrativas e, logo, mais competitivas do ponto de vista económico, tornando o setor «mais barato, mais limpo e mais verde» em geral;”
§ 18
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “os limites das emissões de enxofre,”
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 10
1.ª parte
“Insta os Estados-Membros a promover e a apoiar as iniciativas locais destinadas a ativar o transporte por vias navegáveis interiores como um meio de satisfazer as necessidades das aglomerações urbanas, nomeadamente desenvolvendo centros de distribuição em portos fluviais e impulsionando o transporte de passageiros,”
2.ª parte
“principalmente para aumentar a atratividade turística das zonas em causa;”
ECR, GUE/NGL:
§ 19
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “a descarbonização dos”, “do GNL” e “não fósseis”
2.ª parte
“a descarbonização dos” e “não fósseis”
3.ª parte
“do GNL”
10. Reforço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento
“Apela à União Europeia e aos seus Estados-Membros para que honrem o compromisso de longa data de afetar 0,7 % do RNB à ajuda, reforcem a sua ajuda ao desenvolvimento, nomeadamente através do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e adotem um roteiro eficaz com vista a alcançar a meta acordada de forma transparente, previsível e responsável;”
2.ª parte
“desaconselha a diluição dos critérios da APD com o objetivo de cobrir despesas que não as diretamente relacionadas com a promoção de um desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento;”
§ 28
1.ª parte
“Relembra que a UE e os seus Estados-Membros estão empenhados na desvinculação da sua ajuda e reconhece os progressos realizados neste domínio;”
2.ª parte
“insta a mais esforços para acelerar a desvinculação da ajuda a nível mundial por parte de todos os prestadores de ajuda ao desenvolvimento, incluindo as economias emergentes; apela aos doadores para que utilizem os sistemas de contratação pública dos países parceiros como primeira opção;”
GUE/NGL:
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “a mobilização do” e “sua”
2.ª parte
Estes termos
§ 23
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “das organizações confessionais”
2.ª parte
Estes termos
§ 32
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos “nos países beneficiários”