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Ata
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 - Estrasburgo

PRESIDÊNCIA: Rainer WIELAND
Vice-Presidente

12. Retificação (artigo 231.º do Regimento)

A Comissão ECON transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

- Retificação P7_TA(2013)0114(COR02) da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338) (Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2013 tendo em vista a adoção da supracitada diretiva P7_TA(2013)0114 (JO C 45 de 5.2.2016, p. 118) (COM(2011)0453 – C7-0210/2011 – 2011/0203(COD)) - Comissão ECON

Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio Europarl durante o período de sessões em curso.

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