2. Atlântico Nordeste: espécies de profundidade e pesca em águas internacionais***II
Recomendação para segunda leitura: Isabelle Thomas (A8-0369/2016)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de rejeição da proposta do Conselho
1
EFDD
VN
—
38, 634, 17
Posição do Conselho declarada aprovada
Pedidos de votação nominal
EFDD:
Alteração 1
3. Revisão geral do Regimento do Parlamento Europeu
Relatório: Richard Corbett (A8-0344/2016) (É requerida a maioria qualificada para o texto do regulamento e a maioria simples para as interpretações e a proposta de decisão)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Alterações da comissão competente - votação em bloco
Alteração 234PC (artigo 208.º, § 1), alteração 260PC (anexo I, artigo 4.º, após o § 4 (4-b))
Pedidos de votação por partes
PPE:
Alteração 139
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "nominal"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 222PC (artigo 199.º, restante texto)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e deputados não inscritos" (n.º 1-A)
2.ª parte
Estes termos
ECR:
Alteração 315
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "agendadas"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
Alteração 39
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Sempre que a comissão competente quanto à matéria de fundo, um grupo político ou um mínimo de 40 deputados considerar que uma proposta de ato legislativo ou partes dessa proposta não respeitam o princípio da subsidiariedade, a questão será enviada, a seu pedido, à comissão competente para a verificação do respeito do princípio da subsidiariedade. O referido pedido será apresentado no prazo de quatro semanas úteis após o anúncio em sessão plenária da atribuição do assunto a uma comissão."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 235
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "com exceção do n.º 4-B"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
Alteração 128PC (artigo 108.º, restante texto)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 6
2.ª parte
N.º 6
Alteração 387
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "por consenso"
2.ª parte
Estes termos
EFDD:
Alteração 3
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 5
2.ª parte
N.º 5
Alteração 7
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "ou pelas representações permanentes dos Estados Membros"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 53
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 3
2.ª parte
N.º 3
Alteração 88
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "inclusive sob a forma de" e "diretrizes"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 89
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Caso seja impossível convocar uma reunião da comissão em tempo oportuno, o presidente da equipa de negociações e o relator, em nome da equipa de negociações, prestam informações numa reunião dos coordenadores da comissão."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 119
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Se a comissão competente não tiver adotado a sua recomendação no prazo de seis meses após o pedido de aprovação lhe ter sido enviado, a Conferência dos Presidentes pode inscrever o assunto na ordem do dia de um período de sessões ulterior, para apreciação, ou decidir prorrogar o prazo de seis meses, em casos devidamente fundamentados."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 137
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os n.ºs 1 e 3
2.ª parte
N.ºs 1 e 3
Alteração 142
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Se uma moção de censura tiver sido submetida a votação nos dois meses precedentes, uma nova moção de censura poderá ser apresentada por um quinto dos membros que compõem o Parlamento."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 148
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "salvo se, por razões de calendário ou devido à relevância política do assunto, a Conferência dos Presidentes decidir que tal não é necessário."
2.ª parte
Estes termos
Alteração 195
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 4-A
2.ª parte
N.º 4-A
Alteração 200
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 2
2.ª parte
N.º 2
ENF:
Alteração 42
1.ª parte
Conjunto do texto exceto a supressão dos termos: "detalhadas" e "a qual deve respeitar os direitos fundamentais e o princípio da subsidiariedade"
2.ª parte
Esta supressão
Alteração 150
1.ª parte
Conjunto do texto exceto a supressão dos termos: "em todas as línguas oficiais"
2.ª parte
Esta supressão
Alteração 174
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e pode decidir, por maioria de quatro quintos dos deputados ao Parlamento, rejeitar um tema apresentado por um grupo"
2.ª parte
Estes termos
Alteração 181
1.ª parte
Conjunto do texto exceto a supressão dos termos: "e um deputado não inscrito"
2.ª parte
Esta supressão
Alteração 196
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "um terço"
2.ª parte
Estes termos
ALDE:
Alteração 154PC (artigo 130.º, § 3, sub§ 1)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo: "consecutivos"
2.ª parte
Este termo
ENF, EFDD:
Alteração 9
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Os deputados não devem adotar linguagem ou comportamentos ofensivos, racistas ou xenófobos nos debates parlamentares e tampouco brandir bandeirolas e cartazes." e do n.º 3-A
2.ª parte
"Os deputados não devem adotar linguagem ou comportamentos ofensivos, racistas ou xenófobos nos debates parlamentares e tampouco brandir bandeirolas e cartazes "
3.ª parte
N.º 3-A
Verts/ALE, GUE/NGL, ALDE:
Alteração 13PC (artigo 15.º, § 1)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Em caso de realização de um único escrutínio para a eleição de mais de um titular de cargo, o boletim de voto só é considerado válido se tiverem sido expressos mais de 50% dos votos disponíveis."
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL, EFDD, ALDE:
Alteração 49PC (artigo 52.º, restante texto)
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e pedidos de votação por partes e de votação em separado"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE, GUE/NGL:
Alteração 60
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 1-A
2.ª parte
N.º 1-A
Alteração 74
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 2
2.ª parte
N.º 2
PPE, ENF:
Alteração 139
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "nominal"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE, GUE/NGL, EFDD:
Alteração 147
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 4-A
2.ª parte
N.º 4-A
ECR, EFDD, ENF:
Alteração 184
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os n.ºs 1 e 2 e o termo "trinta" no n.º 3, alíneas b) e c)
2.ª parte
N.º 1
3.ª parte
N.º 2
4.ª parte
O termo "trinta" no n.º 3, alíneas b) e c)
GUE/NGL, EFDD, ENF, ALDE:
Alteração 201
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o n.º 1-A
2.ª parte
N.º 1-A
ECR, ALDE:
Alteração 206
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Cada deputado pode fazer até três declarações de voto oral em cada período de sessões" e "por escrutínio secreto ou de votação"
2.ª parte
"Cada deputado pode fazer até três declarações de voto oral em cada período de sessões"
3.ª parte
"por escrutínio secreto ou de votação"
Diversos : O Grupo EFDD retirou as suas alterações 376 a 379.
O Presidente declarou que a alteração 320 não é admissível.
György Schöpflin apresentou a seguinte alteração oral à alteração 181:
“Artigo 162.º
“c-A) a repartição do tempo de uso da palavra deverá ter em consideração a eventualidade de os deputados portadores de deficiência necessitarem de mais tempo.”
4. Situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2015
Conjunto do texto exceto os termos: "à criação de vias seguras e legais para os requerentes de asilo"
2.ª parte
Estes termos
§ 33
1.ª parte
"Salienta que qualquer sistema de vigilância indiscriminada em larga escala constitui uma grave interferência nos direitos fundamentais dos cidadãos;"
2.ª parte
"salienta que qualquer proposta legislativa dos Estados-Membros relacionada com as capacidades de vigilância dos organismos de informações de segurança deve respeitar sempre a Carta e os princípios da proporcionalidade e necessidade, e que, embora reconheça as competências exclusivas dos Estados-Membros a este respeito,"
3.ª parte
"solicita à Comissão que acompanhe de perto a conformidade de tais desenvolvimentos legislativos com os Tratados, dado que são passíveis de suscitar importantes questões jurídicas;"
§ 65
1.ª parte
"Lamenta que as mulheres e as raparigas não beneficiem da mesma proteção contra a violência em todos os Estados-Membros; salienta que são ainda necessários muitos esforços para combater a violência contra as mulheres e raparigas;"
2.ª parte
"exorta a UE a assinar e ratificar a Convenção de Istambul, na sequência do lançamento do procedimento pela Comissão em março de 2016; recorda aos Estados-Membros que a adesão da UE à Convenção de Istambul não dispensa que assinem, ratifiquem e apliquem essa Convenção, pelo que os exorta a fazê-lo;"
3.ª parte
"insta a Comissão e os Estados-Membros a reverem a legislação em vigor e a manterem em lugar cimeiro na sua agenda a questão da violência contra as mulheres, uma vez que a violência baseada no género não deve ser tolerada;"
4.ª parte
"reitera o seu apelo à Comissão no sentido de apresentar um ato legislativo que estabeleça medidas para promover e apoiar a ação dos Estados-Membros no domínio da prevenção da violência contra as mulheres e raparigas;"
§ 73
1.ª parte
"Recorda, neste contexto, que a igualdade entre homens e mulheres só pode ser atingida através de uma redistribuição justa do trabalho remunerado e não remunerado;"
2.ª parte
"reconhece que o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres e das raparigas pode ser garantido através de uma maior representação, inclusão e capacitação económica, política e social; observa que surgiram nos últimos anos movimentos opostos à igualdade dos géneros que põem em causa as realizações alcançadas no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género;"
§ 79
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "proteger e cumprir os direitos relativos à saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
Estes termos
5. Uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas
Relatório: Christian Ehler e Luigi Morgano (A8-0357/2016)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 2
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 5
§
texto original
VS
+
§ 6
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 8
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 11
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
§ 12
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 13
§
texto original
VP
1
+
2
+
3/AN
+
411, 258, 34
§ 16
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 24
§
texto original
VP
1
+
2/VN
+
572, 124, 9
§ 25
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
§ 27
§
texto original
VS
+
§ 34
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 38
§
texto original
VP
1/VE
+
490, 156, 58
2/VN
+
385, 256, 48
§ 42
§
texto original
VN
+
428, 230, 41
§ 45
§
texto original
VS
+
§ 53
§
texto original
VS
+
§ 54
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 61
§
texto original
VN
+
500, 177, 28
Considerando Z
§
texto original
VS
+
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
540, 77, 85
Pedidos de votação nominal
ECR:
§§ 24 (2.ª parte), 38
Verts/ALE:
§§ 42, 61
Pedidos de votação em separado
ECR:
§ 27
ALDE:
Considerando Z, §§ 5, 42, 45, 53
Pedidos de votação por partes
ECR:
§ 24
1.ª parte
"Destaca que são comuns as formas de trabalho atípico (tempo parcial e contratos a termo, trabalho temporário e trabalho por conta própria economicamente dependente) dos profissionais do setor cultural e criativo, especificamente do setor dos meios de comunicação e da cultura; sublinha a necessidade de eliminar os obstáculos à mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura e subscreve o pedido do Comité Económico e Social Europeu dirigido à Comissão para que seja encontrada uma solução apropriada para melhorar a mobilidade dos profissionais das ICC na UE"
2.ª parte
"e facilitar os processos de obtenção de vistos para os intercâmbios com países terceiros"
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de campanhas de sensibilização e de"
2.ª parte
Estes termos
§ 54
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "aumentar o orçamento do programa Europa Criativa e do Mecanismo de Garantia, de modo a"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
§ 2
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "em particular a partir da propriedade intelectual"
2.ª parte
Estes termos
§ 6
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Salienta que a tecnologia e a infraestrutura digitais dependem dos conteúdos disponibilizados pelos criadores;" e "e criadores e de todas as partes envolvidas no processo criativo e no seu trabalho"
2.ª parte
Estes termos
§ 12
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e reforçar"
2.ª parte
Estes termos
ALDE:
§ 16
1.ª parte
"Considera essencial que a UE e os seus Estados-Membros continuem a ter a possibilidade de preservar e desenvolver as respetivas políticas culturais e audiovisuais, no contexto das leis, normas e acordos vigentes, nomeadamente a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais; solicita, por conseguinte, que a exclusão dos serviços culturais e audiovisuais, incluindo os prestados em linha, esteja claramente estipulada nos acordos celebrados entre a União e países terceiros;"
2.ª parte
"insiste, neste contexto, na necessidade de excluir os serviços culturais e audiovisuais do âmbito do mandato de negociação de acordos de comércio livre de caráter geral, salientando, ao mesmo tempo, que as obras culturais e criativas têm um duplo valor intrínseco;"
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "jurídico e institucional" e "no que respeita a contratos, estruturas de representação coletiva, segurança social, seguro de doença, tributação direta e indireta e conformidade com as regras europeias"
2.ª parte
"jurídico e institucional"
3.ª parte
"no que respeita a contratos, estruturas de representação coletiva, segurança social, seguro de doença, tributação direta e indireta e conformidade com as regras europeias"
Verts/ALE, ALDE:
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "por forma a tornar claro que as isenções de responsabilidade só podem ser aplicadas a prestadores de serviços em linha verdadeiramente neutros e passivos, tal como definido na Diretiva relativa ao comércio eletrónico e na jurisprudência do TJUE"
2.ª parte
Estes termos
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "assinala que estas atividades ilícitas causam perdas importantes de rendimentos e de empregos, podendo resultar em preocupações em matéria de saúde e de segurança a que é necessário dar resposta;" e "e sublinha a necessidade de reforçar a luta contra estas atividades ilegais"
2.ª parte
"assinala que estas atividades ilícitas causam perdas importantes de rendimentos e de empregos, podendo resultar em preocupações em matéria de saúde e de segurança a que é necessário dar resposta;" sem os termos "de saúde e"
3.ª parte
"de saúde e"
4.ª parte
"e sublinha a necessidade de reforçar a luta contra estas atividades ilegais"
§ 13
1.ª parte
"Insta a Comissão a propor medidas eficazes para combater a pirataria em linha"
2.ª parte
"sobretudo para garantir que os serviços em linha que fornecem conteúdos apliquem medidas eficazes para eliminar os conteúdos sem licença dos seus serviços"
3.ª parte
"e para prevenir o reaparecimento destes conteúdos após a sua eliminação"
§ 38
1.ª parte
"Apela à criação de um «Prémio europeu para as indústrias culturais e criativas»,"
2.ª parte
"concebido à semelhança do «Prémio franco-alemão para as indústrias culturais e criativas»;"
6. Direitos das mulheres nos Estados da Parceria Oriental
"Insta os países da Parceria Oriental a assinarem e ratificarem, com a maior brevidade possível, a Convenção de Istambul sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, uma vez que nenhum dos países em causa a ratificou,"
2.ª parte
"e insta as autoridades a definirem estratégias nacionais de combate à violência contra as mulheres e a acompanharem de perto a sua execução;"
PPE:
Considerando T
1.ª parte
"Considerando que os cuidados pré-natais e a assistência profissional nos partos, o acesso a cuidados obstétricos de urgência e a disponibilidade de materiais essenciais são fundamentais para reduzir a mortalidade materna;"
2.ª parte
"que os países da Parceria Oriental ainda não conseguem chegar a todas as mulheres, especialmente as que se encontram nas regiões mais pobres e mais remotas e as que pertencem a grupos marginalizados, tais como minorias nacionais, migrantes e mulheres com deficiência;"
§ 25
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "especialmente na Moldávia, na Geórgia e no Azerbaijão"
2.ª parte
Estes termos
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "de acordo com o «modelo nórdico»,"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "imponha a” e "e execute uma orçamentação sensível ao género e avaliações de impacto em função do género"
2.ª parte
"imponha a"
3.ª parte
"e execute uma orçamentação sensível ao género e avaliações de impacto em função do género"
ECR, PPE:
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "todos" e "como as quotas obrigatórias aplicáveis às listas de candidatos"
2.ª parte
"todos"
3.ª parte
"como as quotas obrigatórias aplicáveis às listas de candidatos"
§ 38
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "à contraceção" e "e ao aborto legal e seguro, bem como à educação sexual"
2.ª parte
"à contraceção"
3.ª parte
"e ao aborto legal e seguro, bem como à educação sexual"