7.8. Objeção a um ato delegado: Identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (votação)
Proposta de resolução apresentada em conformidade com o artigo 105.º, n.º 3, do Regimento, por Roberto Gualtieri, em nome da Comissão ECON, Claude Moraes e Judith Sargentini, em nome da Comissão LIBE, sobre o Regulamento delegado da Comissão, de 24 de novembro de 2016, que altera o Regulamento delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 mediante a identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (C(2016)07495 ; 2016/3007(DEA)) (B8-0001/2017)
(Maioria requerida para a aprovação da proposta de resolução: qualificada) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações, ponto 8)