"Exorta a Comissão a estudar as melhores práticas dos programas de denúncia de irregularidades vigentes noutros países do mundo;"
2.ª parte
"chama a atenção para o facto de alguns dos regimes existentes concederem benefícios financeiros aos autores de denúncias (por exemplo, uma percentagem das sanções aplicadas); considera que, embora esta possibilidade deva ser gerida com prudência para evitar eventuais abusos, esses benefícios poderiam constituir uma fonte de rendimento importante para as pessoas que percam os seus postos de trabalho em consequência da denúncia de irregularidades;"
5. Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos*
Relatório: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A8-0035/2017)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 4
§
texto original
VN
+
515, 123, 53
Votação: projeto do Conselho
VN
+
632, 10, 51
Pedidos de votação nominal
ECR:
§ 4
6. Submissão da nova substância psicoativa metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo *
Conjunto do texto, exceto os termos "e direitos conexos" e "educação" e "em matéria de saúde sexual e reprodutiva"
2.ª parte
"e direitos conexos"
3.ª parte
"educação" e "em matéria de saúde sexual e reprodutiva"
Diversos
Norbert Neuser apresentou as seguintes alterações orais aos n.os 5 e 79:
§ 5
5.“Solicita que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 e as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável influenciem todas as políticas internas e externas da UE e sejam colocados no cerne do Consenso, reconhecendo as importantes interligações entre os seus objetivos e metas; apela a que a luta contra a pobreza, e a sua erradicação a longo prazo, continue a ser o objetivo global e principal da política de desenvolvimento da UE, colocando a tónica nos grupos mais marginalizados e no objetivo de «não deixar ninguém para trás»; frisa a importância de definir a pobreza em consonância com a definição do Consenso e da Agenda para a Mudança, e no âmbito do Tratado de Lisboa;"
§ 79
79.“Recorda os princípios fundamentais da ajuda humanitária: humanidade, neutralidade, independência e imparcialidade; congratula-se com a tenacidade revelada pela Comissão ao não fundir o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária;”
9. Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE
"Salienta a necessidade de reforçar o mercado único eliminando as barreiras e os obstáculos subsistentes;"
2.ª parte
"considera que um quadro robusto de convergência orçamental e financeira reforçaria a coesão económica e a competitividade da UE e melhoraria a sua capacidade para enfrentar a concorrência global;"
§ 13
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e social"
2.ª parte
Estes termos
§ 15
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "harmonização da"
2.ª parte
Estes termos
§ 21
1.ª parte
"Relembra que a neutralidade da rede é da maior importância para assegurar que não exista discriminação entre os serviços digitais e que a concorrência seja plenamente garantida"
2.ª parte
"(por «neutralidade da rede» entende-se o princípio segundo o qual todo o tráfego da Internet beneficia de igualdade de tratamento, sem discriminação, restrições ou interferências, independentemente do emissor, recetor, tipo, conteúdo, dispositivo, serviço ou aplicação);"
§ 28
1.ª parte
"Congratula-se com a decisão de recuperação da dívida tomada pela Comissão no caso dos auxílios estatais à Apple, que representa um marco importante no contexto da luta contra os auxílios estatais ilegais sob a forma de benefícios fiscais;"
2.ª parte
"salienta, no entanto, que a UE carece de legislação mais rigorosa no domínio das decisões fiscais antecipadas, prevendo igualmente um sistema eficaz e um procedimento de cobrança de dívidas em favor dos recursos próprios do orçamento da UE; insta a Comissão a retificar qualquer infração com vista a assegurar uma concorrência equitativa no mercado único;"
§ 46
1.ª parte
"Para o bom funcionamento de uma União da Energia e para evitar o desrespeito das regras em matéria de auxílios estatais, bem como uma utilização imprópria dos fundos da UE, salienta que todos os casos de auxílios estatais e todas as irregularidades no domínio dos contratos públicos relativos aos investimentos nos setores da energia e do ambiente devem ser rigorosamente acompanhados e objeto de inquéritos aprofundados,"
2.ª parte
"como o controverso projeto de ampliação da central nuclear de Paks, na Hungria;"
§ 73
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "observa com pesar que o Governo húngaro distorce a concorrência no setor das energias renováveis através de impostos elevados e impedindo a instalação de tecnologias eficientes do ponto de vista energético e de tecnologias baseadas em energias renováveis;"
2.ª parte
Estes termos
§ 121
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "«dumping» social, lamentando, por outro lado,"
2.ª parte
Estes termos
S&D:
§ 26
1.ª parte
"Insta a Comissão a ter em conta a crescente convergência nos mercados digitais"
2.ª parte
"comparando os serviços comparáveis, como as aplicações de mensagens instantâneas, com "
3.ª parte
"os serviços equivalentes prestados pelo setor das telecomunicações generalistas;"
§ 62
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos: "assim como sanções individuais contra os trabalhadores responsáveis por conduzirem as respetivas empresas a cometerem uma violação do direito da concorrência"
2.ª parte
Estes termos
§ 70
1.ª parte
"Congratula-se com a «Estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» apresentada pela Comissão, e concorda com as suas cinco vertentes políticas interligadas;"
2.ª parte
"salienta que as decisões sobre o cabaz energético são da competência dos Estados-Membros;"
ALDE:
§ 150
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "da concorrência " e " e, em particular, com o caso da antiga comissária da Concorrência Nellie Kroes, que além de exercer funções como lobista da Uber é também afetada pelas revelações do caso «Bahamas Leaks»;"
2.ª parte
"da concorrência"
3.ª parte
"e, em particular, com o caso da antiga comissária da Concorrência Nellie Kroes, que além de exercer funções como lobista da Uber é também afetada pelas revelações do caso «Bahamas Leaks»;"
10. Promoção da igualdade de género nos domínios da saúde mental e da investigação clínica