6. Negociações antes da primeira leitura do Conselho (artigo 69.º-D do Regimento)
O Presidente anuncia as decisões das Comissões INTA e PECH de encetar negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 69.º-D do Regimento:
— Comissão INTA, com base na posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, e o Regulamento (CE) n.º 597/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (2013/0103(COD) - P7_TA(2014)0420);
— Comissão PECH, com base na posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2017 tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1006/2008 do Conselho (2015/0289(COD) - P8_TA-PROV(2017)0015).
As posições do Parlamento em primeira leitura que constituem o mandato para estas negociações estão disponíveis no sítio Europarl.