Alterações da comissão competente - votação em bloco
1-50
comissão
↓
Votação: proposta da Comissão
VN
↓
* Um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo pode propor que se proceda à votação das alterações a um projeto de ato legislativo. O Parlamento procede à votação desta eventual proposta (artigo 59.º, n.os 3 e 4, do Regimento).
5. Obrigações em matéria de reciprocidade de vistos
Votação: resolução (conjunto do texto) (comissão ENVI)
VN
+
568, 30, 52
Pedidos de votação nominal
EFDD:
alteração 5
S&D:
§ 8
Pedidos de votação em separado
+ de 76 deputados:
§§ 8, 22, 95, 98
Pedidos de votação por partes
+ de 76 deputados:
§ 59
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "concedendo incentivos negativos às despesas de comercialização da indústria farmacêutica, como um sistema de contribuição para um fundo de inovação"