9. Assinatura dos atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário(artigo 78.º do Regimento)
O Presidente comunica que, juntamente com o Presidente do Conselho, assinará na quarta-feira, 5 de abril de 2017, os seguintes atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário:
- Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um sistema de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais e instrumentos não vinculativos entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia e que revoga a Decisão n.º 994/2012/UE (00003/2017/LEX - C8-0127/2017 - 2016/0031(COD))
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (00015/2017/LEX - C8-0125/2017 - 2012/0267(COD))
- Regulamento do Parlamento europeu e do Conselho relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (00014/2017/LEX - C8-0124/2017 - 2012/0266(COD)).