10. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não tinha sido levantada qualquer objeção à:
- Recomendação da Comissão ECON de não levantar objeção ao Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos.
Se, no prazo de 24 horas, não for expressa qualquer oposição a esta recomendação por um grupo político ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar baixo, esta será considerada aprovada. Caso contrário, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no sítio Europarl.