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Ata
Terça-feira, 4 de Abril de 2017 - Estrasburgo

13. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)

O Presidente relembra que a recomendação da Comissão ECON de não levantar objeção ao Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e pacotes de investimento com base em seguros (PRIIPs), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos foi anunciada na sessão plenária de segunda-feira, 3 de abril de 2017 (ponto 10 da Ata de 3.4.2017).

Não foi levantada qualquer objeção a esta recomendação no prazo de 24 horas fixado pelo artigo 105.º, n.° 6, do Regimento.

Por conseguinte, este recomendação é considerada aprovada e será publicada nos Textos Aprovados da sessão de quarta-feira, 5 de abril de 2017.

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