9.17. Intercâmbio automatizado de dados de ADN na Eslováquia, em Portugal, na Letónia, na Lituânia, na República Checa, na Estónia, na Hungria, em Chipre, na Polónia, na Suécia, em Malta e na Bélgica * (votação)
Relatório sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio automatizado de dados de ADN na Eslováquia, em Portugal, na Letónia, na Lituânia, na República Checa, na Estónia, na Hungria, em Chipre, na Polónia, na Suécia, em Malta e na Bélgica, e que substitui as Decisões 2010/689/UE, 2011/472/UE, 2011/715/UE, 2011/887/UE, 2012/58/UE, 2012/299/UE, 2012/445/UE, 2012/673/UE, 2013/3/UE, 2013/148/UE, 2013/152/UE e 2014/410/UE [13525/2016 - C8-0522/2016 - 2016/0819(CNS)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Judith Sargentini (A8-0091/2017)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 18)