Declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: Estratégia da UE para a Síria (2017/2654(RSP))
Federica Mogherini (Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança) faz a declaração.
Intervenções de Arnaud Danjean, em nome do Grupo PPE, Victor Boştinaru, em nome do Grupo S&D, Charles Tannock, em nome do Grupo ECR, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Udo Voigt, Marietje Schaake, em nome do Grupo ALDE, igualmente sobre a organização do debate, e que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Eleftherios Synadinos, Marisa Matias, em nome do Grupo GUE/NGL, Barbara Lochbihler, em nome do Grupo Verts/ALE, Fabio Massimo Castaldo, em nome do Grupo EFDD, Mario Borghezio, em nome do Grupo ENF, Sotirios Zarianopoulos (Não Inscritos), Cristian Dan Preda, Ana Gomes, Anna Elżbieta Fotyga, Hilde Vautmans, Sofia Sakorafa, Jordi Solé, James Carver, Edouard Ferrand, Lampros Fountoulis, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Neena Gill, Anders Primdahl Vistisen, Ivo Vajgl, Takis Hadjigeorgiou, Bodil Valero, Udo Voigt, David McAllister, Eugen Freund, Bas Belder, Urmas Paet, Jaromír Kohlíček, Elmar Brok e Francisco Assis.
PRESIDÊNCIA: David-Maria SASSOLI Vice-Presidente
Intervenções de Marek Jurek, Ilhan Kyuchyuk, Miguel Viegas, László Tőkés, Demetris Papadakis, Angel Dzhambazki, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Stanislav Polčák, Lynn Boylan, Lorenzo Cesa, Javi López, Mirosław Piotrowski, Francisco José Millán Mon, Kati Piri, Ruža Tomašić, Lars Adaktusson, Boris Zala, Eduard Kukan, Andrea Cozzolino, Tunne Kelam, Jaromír Štětina, Laima Liucija Andrikienė, Marijana Petir e Michaela Šojdrová.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" deJulie Ward, Notis Marias, Jean-Paul Denanot, Georgios Epitideios, Branislav Škripek, Nicola Caputo, Csaba Sógor e Costas Mavrides.
Intervenção de Federica Mogherini.
PRESIDÊNCIA: Mairead McGUINNESS Vice-Presidente
As propostas de resolução a serem apresentadas nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento, serão comunicadas posteriormente.