10.5. Objeção a um ato delegado: Identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 105.º, n.º 3, do Regimento, por Roberto Gualtieri, em nome da Comissão ECON, Claude Moraes e Judith Sargentini em nome da Comissão LIBE, sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 24 de março de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à supressão da Guiana do quadro no ponto I do anexo, e ao aditamento da Etiópia a esse quadro (C(2017)01951 – 2017/2634(DEA)) (B8-0294/2017)
(Maioria dos membros que compõem o Parlamento requerida para a aprovação da proposta de resolução) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 5)