2. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (aprovação) (artigo 69.º-C)
O Presidente comunica não ter recebido qualquer pedido respeitante às decisões de encetar negociações interinstitucionais anunciadas na ata de terça-feira, 16 de maio de 2017 (ponto 2 da Ata de 16.5.2017).
As comissões BUDG e ECON puderam, assim, dar início às negociações após a expiração do prazo previsto no artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento.