Heidi Hautala apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 8:
“8. Reclama uma investigação imediata, completa, transparente, credível e imparcial sobre a morte de Mehman Galandarov, autor de um blogue e ativista, ocorrida em 28 de abril de 2017, quando se encontrava detido à guarda das autoridades azerbaijanas;”
3. O Paquistão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos humanos e a pena de morte
"Lamenta o retrocesso registado no Paquistão no que se refere ao respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, em particular o aumento das execuções extrajudiciais, a intimidação de jornalistas, defensores dos direitos humanos, ONG e críticos do governo e o uso da força contra estes; recorda a obrigação do Governo paquistanês de velar pelo respeito dos direitos fundamentais;"
2.ª parte
"congratula-se com a adoção pelo Paquistão de um plano de ação para os direitos humanos, e solicita que este conduza a progressos concretos;"
3.ª parte
"assinala, neste contexto, que a UE ficará extremamente preocupada se os ativistas continuarem a ser vítimas de tais práticas e se não se realizarem progressos;"
"Congratula-se com a suspensão das execuções de pessoas condenadas à pena capital por tráfico de droga enquanto o seu processo não é reapreciado; insta o Governo da Indonésia a prosseguir com a suspensão de todas as execuções e a submeter os acusados a novos julgamentos, em conformidade com as normas internacionais;"
2.ª parte
"reitera o seu apelo para que seja imediatamente restabelecida uma moratória sobre a utilização da pena de morte tendo em vista a sua abolição;"
5. Aplicação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos
Relatório: José Manuel Fernandes, Udo Bullmann (A8-0200/2017)
Votação: Comissão IMCO, resolução (conjunto do texto)
VN
+
510, 60, 48
Pedidos de votação nominal
ENF:
Alteração 7
7. Plataformas em linha e Mercado Único Digital
Relatório: Henna Virkkunen, Philippe Juvin (A8-0204/2017)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
Proposta de resolução de substituição
1
ECR
—
§ 27
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 29
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
§ 30
§
texto original
VS
+
§ 33
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
§ 35
§
texto original
VS
+
§ 36
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 37
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 38
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 39
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 58
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 59
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
5
+
§ 60
§
texto original
VS
+
§ 61
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
§ 67
§
texto original
VS
+
§ 68
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 75
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando H
§
texto original
VS
+
Votação: comissão ITRE, IMCO, resolução (conjunto do texto)
VN
+
393, 146, 74
Pedidos de votação em separado
Deputados
Considerando H, §§ 30, 35, 36, 60, 67
Pedidos de votação por partes
Deputados:
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "insta-os também a desenvolverem novos mecanismos de proteção, quando necessário, de forma a garantirem uma cobertura adequada dos trabalhadores dessas plataformas"
2.ª parte
Estes termos
§ 29
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Observa que o atual regime de responsabilidade limitada dos intermediários na UE é uma das questões levantadas por certas partes interessadas no atual debate sobre as plataformas em linha", "considera, portanto, que o regime de responsabilidade deve ser clarificado, dado que é um pilar fundamental para a economia digital da UE" e "recordando que as plataformas que não desempenham um papel neutro, tal como definido na Diretiva relativa ao comércio eletrónico, não podem invocar a isenção de responsabilidade;"
2.ª parte
"Observa que o atual regime de responsabilidade limitada dos intermediários na UE é uma das questões levantadas por certas partes interessadas no atual debate sobre as plataformas em linha"
3.ª parte
"considera, portanto, que o regime de responsabilidade deve ser clarificado, dado que é um pilar fundamental para a economia digital da UE"
4.ª parte
"recordando que as plataformas que não desempenham um papel neutro, tal como definido na Diretiva relativa ao comércio eletrónico, não podem invocar a isenção de responsabilidade;"
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "congratula-se com o trabalho em curso sobre a Diretiva SCSA e a intenção da Comissão de propor medidas destinadas às plataformas de partilha de vídeos, a fim de proteger os menores e retirar os conteúdos relacionados com o incitamento ao ódio" e "constata a ausência de referências a conteúdos relativos ao incitamento ao terrorismo"
2.ª parte
"congratula-se com o trabalho em curso sobre a Diretiva SCSA e a intenção da Comissão de propor medidas destinadas às plataformas de partilha de vídeos, a fim de proteger os menores e retirar os conteúdos relacionados com o incitamento ao ódio"
3.ª parte
"constata a ausência de referências a conteúdos relativos ao incitamento ao terrorismo"
§ 36
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "e que verifique a possibilidade de uma intervenção legislativa"
2.ª parte
Estes termos
§ 37
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "medidas regulamentares complementadas por"
2.ª parte
Estes termos
§ 38
1.ª parte
"Congratula-se com o código de conduta em matéria de luta contra o discurso de ódio ilegal para a indústria, aprovado em 2016 e apoiado pela Comissão"
2.ª parte
"e convida esta a desenvolver meios adequados e razoáveis para as plataformas em linha no sentido de identificar e remover os bens e conteúdos ilegais;"
§ 39
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "no que diz respeito à propriedade dos dados;"
2.ª parte
Estes termos
§ 58
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "avaliar a necessidade de critérios e limiares que fixem as condições em que as plataformas em linha podem ser sujeitas a fiscalização do mercado, bem como a"
2.ª parte
Estes termos
§ 59
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "Salienta que os direitos dos autores e criadores também devem ser protegidos na era digital e recorda a importância do setor criativo para a economia e o emprego na UE", "como os fornecedores de serviços Internet", "ativas" e "para garantir a rastreabilidade"
2.ª parte
"Salienta que os direitos dos autores e criadores também devem ser protegidos na era digital e recorda a importância do setor criativo para a economia e o emprego na UE"
3.ª parte
"como os fornecedores de serviços Internet"
4.ª parte
"ativas"
5ª parte
"para garantir a rastreabilidade"
§ 61
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "não só para as empresas mas também para a saúde e a segurança dos consumidores, que devem ser sensibilizados para a realidade do comércio ilegal de produtos falsificados" e "que a revisão da"
2.ª parte
"não só para as empresas mas também para a saúde e a segurança dos consumidores, que devem ser sensibilizados para a realidade do comércio ilegal de produtos falsificados"
3.ª parte
"que a revisão da"
§ 68
1.ª parte
"Congratula-se com as ações da Comissão para melhorar a aplicação do direito da concorrência no mundo digital e salienta a necessidade de tomar decisões em tempo útil nos processos de concorrência, tendo em conta a rápida evolução do setor digital"
2.ª parte
"constata, no entanto, que em alguns aspetos o direito da concorrência da UE tem de ser ajustado ao mundo digital para se adequar à sua finalidade;"
§ 75
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos: "o que torna difícil às empresas europeias ascender a posições de liderança mundial e"