Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e ao Conselho que utilizem os canais bilaterais e multilaterais para instar a"
2.ª parte
estes termos
Diversos
As alterações 7 e 8 foram retiradas.
14. Adesão da UE à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica
Relatório intercalar: Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy e Anna Maria Corazza Bildt (A8-0266/2017)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votações por VN/VE - observações
§ 4
§
texto original
VP
1/VE
+
454, 163, 45
2/VE
+
402, 221, 37
3
+
§ 9 (k)
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 9 alínea (m)
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 13
§
texto original
VP
1
+
2
+
§ 15
§
texto original
VS/VE
+
339, 307, 25
Considerando I
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando R
§
texto original
VS
+
Considerando AA
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
384, 276, 8
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
489, 114, 69
Pedidos de votação em separado
PPE:
considerando R, § 15
Pedidos de votação por partes
PPE:
considerando I
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "e das pessoas LGBTI"
2.ª parte
estes termos
considerando AA
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "bem como medidas destinadas a facilitar o acesso das vítimas à habitação e ao emprego,"
2.ª parte
estes termos
§ 4
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "incluindo o aborto seguro e legal," e "e ao aborto legal e seguro"
2.ª parte
"incluindo o aborto seguro e legal,"
3.ª parte
"e ao aborto legal e seguro"
§ 9 alínea (k)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "como é o caso das mulheres com deficiência, das refugiadas, das crianças vítimas, das mulheres grávidas, das mulheres LBTI e das mulheres que necessitam de um apoio suplementar,"
2.ª parte
estes termos
§ 9 alínea (m)
1.ª parte
Conjunto do texto, com a exclusão dos termos: "de educação sobre o sexo e os relacionamentos,"
2.ª parte
estes termos
§ 13
1.ª parte
"Insta a Comissão a rever a Decisão-Quadro da UE atualmente em vigor relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal,"
2.ª parte
"a fim de incluir o sexismo, o crime motivado por preconceitos e a incitação ao ódio com base na orientação sexual, na identidade de género e nas características sexuais"
15. Impacto do comércio internacional e das políticas comerciais da UE nas cadeias de valor mundiais
"Alerta para as consequências negativas da expansão e liberalização do comércio para a qualidade do emprego, assim como para o risco de aumento do tráfico de seres humanos para exploração laboral;"
2.ª parte
"realça que as mulheres constituem as principais vítimas e que, muito frequentemente, o tráfico de seres humanos para exploração laboral, no caso das mulheres, é concomitante ao tráfico sexual e ao feminicídio;"
Diversos
No n.º 21 “ISO 2600” passa a ler-se como segue: “ISO 26000”.