Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 - Estrasburgo
9.11. Objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento: soja geneticamente modificada DAS-68416-4 (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, por Bart Staes, Karin Kadenbach, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis, em nome da Comissão ENVI, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada DAS-68416-4, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (D051451 ; 2017/2780(RSP)) (B8-0498/2017)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 11)